A directiva, segundo um comunicado do Governo emitido na noite desta quarta-feira, vai constar da alteração do Decreto-lei 46/2018, de 13 de Agosto, para tornar “expressa a interpretação que considera correcta”.
“Assim, a alteração irá dizer expressamente que: são isentos do pagamento da TSA, nos voos internacionais, os passageiros naturais de Cabo Verde e bem assim os respectivos cônjuges e descendentes, nos voos internacionais, mediante a exibição de passaporte, certidão de nascimento, certidão de casamento ou outro documento onde conste a circunstância de ter nascido, ser casado ou filho de pai ou mãe nascido em Cabo Verde”, lê-se na nota.
No mesmo comunicado, o executivo de Ulisses Correia e Silva reafirma que a Taxa de Segurança Aeroportuária em voos internacionais está prevista para ser paga pelos estrangeiros, estando excluídos do seu pagamento os naturais de Cabo Verde, para além de outras situações de isenção previstas na lei.
“Isto significa que o nacional cabo-verdiano, mas também o natural cabo-verdiano, não pagará a TSA em voos internacionais assim como não está sujeito a pré-registo, devendo obviamente para o efeito fazer prova da sua naturalidade ou nacionalidade cabo-verdianas”, esclarece.
O Governo deixa claro que “não foi intenção em nenhum momento e não é intenção, criar um figurino de exigências de entrada no país de naturais de Cabo Verde, tendo ou não nacionalidade cabo-verdiana ou dupla nacionalidade, diferente do que é exigido aos cabo-verdianos residentes em Cabo Verde”.
A Taxa de Segurança Aeroportuária, que entra em vigor em janeiro de 2019, foi fixada pelo Conselho de Ministros, em 3.400$00, nos voos internacionais, e em 150$00, nos voos domésticos. Nas ligações domésticas, a taxa é obrigatória para todos os passageiros. Na operação internacional, ficam isentos os titulares de passaporte cabo-verdiano.