Melhor inspecção. Melhor justiça

PorJorge Montezinho,27 jul 2019 10:28

Foi aprovada, a 19 de Julho, com os votos favoráveis de todos os deputados, a Proposta de Lei que altera a Lei que regula a organização, composição, competência e funcionamento do serviço da Inspecção Judicial, de Abril de 2015.

O Ministério da Justiça diz que o objectivo é criar um instrumento jurídico que dinamize a inspecção, melhore a gestão dos recursos humanos e garanta o acesso à justiça pelos cidadãos.

Onze artigos da lei de 2015 foram modificados, promovendo alterações nas inspecções ao Ministério Público e à Magistratura Judicial. Apesar da inspecção ser a pedra angular do funcionamento do sistema judicial, têm-se acumulado as reclamações para que a inspecção funcione de forma mais efectiva.

No último relatório sobre a situação da justiça do Conselho Superior de Magistratura Judicial, lê-se, por exemplo, que o quadro de efectivos deste serviço [inspecção], “desde há mais de uma década, vem sendo assegurado por um único Inspector Judicial e um Secretário, o que se revela manifestamente insuficiente”. No decurso do ano judicial 2017/2018, foram realizadas apenas três inspecções classificativas a magistrados. Já no mais recente relatório sobre a situação da justiça do Ministério Público é referido que “durante o ano judicial 2017/2018 o serviço de inspecção realizou 22 (vinte e duas) inspecções, sendo 14 (catorze) ordinárias e 8 (oito) a Procuradores Assistentes. Não foi possível a realização, antes do final do ano, de inspecção aos magistrados em comissão de serviço”.

A lei de 2015 exigia a categoria a mais alta das duas carreiras para o preenchimento do posto de inspecção. Mas se em termos conceptuais era assim que devia ser, na prática Cabo Verde tem pouca gente com as qualificações exigidas pela lei. Portanto, uma primeira alteração visa diminuir essa exigência, introduzindo ao mesmo tempo a possibilidade de se terem inspectores ad-hoc, ou seja, de carácter temporário e com um fim específico. Por exemplo, com esta mudança legislativa será permitido chamar os juízes jubilados, reconhecidos pelo mérito, respeitabilidade e pelo percurso profissional.

Outra grande mudança tem a ver com a nomeação dos inspectores. Até agora, a nomeação dos inspetores seria de 5 anos, nalguns casos renováveis, noutros não. A alteração vem acabar com essa limitação de renovação para permitir a consolidação do serviço de inspecção. Não é tanto construir uma carreira, mas permitir que haja uma preservação do conhecimento. Ao mesmo tempo, cria-se também uma regra que vai permitir que mesmo que as pessoas estejam na inspecção possam continuar a evoluir na carreira, desde que preencham os requisitos do estatuto.

Continuando nas medidas de fundo, há mudanças também no artigo 8º [competência dos inspectores], uma vez que a lei de 2015 lhes dava mais poderes do que deveriam ter. Por exemplo, dava-se-lhes a oportunidade de proporem mudanças à lei, agora apenas podem propor medidas aos respectivos conselhos (Conselho Superior do Ministério Público e Conselho Superior da Magistratura Judicial), estes validam e depois recomendam ao ministro da tutela. 

Entre as novidades com mais impacto está também o facto de se elencar directamente a questão da avaliação de desempenho com o cumprimento dos objectivos processuais. No fundo, seguindo a prática do ministério público que fixa por cada magistrado o número de processos que tem de resolver – conseguiu-se assim diminuir as pendências de mais de 130 mil para pouco mais de 80 mil. Em tempos, a magistratura judicial tinha também uma regra de contingentação dos processos por cada magistrado, mas esta regra caiu em desuso porque deixou de se exigir. Agora, mudanças no artigo 23º (parâmetros de avaliação) determinam que se as metas e os objectivos processuais não forem cumpridos, isso terá reflexos na avaliação de desempenho dos magistrados.


Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 921 de 24 de Julho de 2019. 

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Autoria:Jorge Montezinho,27 jul 2019 10:28

Editado porJorge Montezinho  em  29 jul 2019 8:29

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