Governo uniformiza regras para lidar com casos de COVID-19 nas escolas

PorSara Almeida,29 out 2020 16:33

Procedimentos diferentes nas escolas onde foram detectados casos de COVID-19 levaram o governo a realizar uma harmonização dos mesmos, na primeira alteração à resolução que estabelece as medidas excepcionais para o ano lectivo 2020/21 a aplicar nas escolas. As alterações, hoje publicadas, estabelecem igualmente regras de testagem nas salas com infecções diagnosticadas.

Foram pelo menos sete as escolas que encerraram durante as primeiras três semanas do ano lectivo, após serem diagnosticados casos. Algumas fecharam logo após o aparecimento de um só caso, outras de dois, e outras escolas, por seu lado, continuaram a funcionar suspendendo apenas as aulas nas turmas onde se deu um ou mais diagnósticos positivos. A discrepância de procedimentos obrigou o governo a reforçar e clarificar as regras, harmonizando-as.

Assim, o Conselho de Ministros aprovou uma resolução, hoje publicada no BO, que procede à primeira alteração à Resolução n.º 134/2020, de 1 de Outubro, que, em contexto de pandemia, aprova um conjunto de medidas excepcionais para contenção dos contágios nos estabelcimentos de educação pré-escolar, ensino básico e ensino secundário.

Em concreto é assim alterado o artigo 11 da referida Resolução, especificando-se ao qual são acrescentadas novas alíneas. Fica agora estabelecido que “o surgimento de um caso confirmado de COVID-19 num aluno, na sala de aula, impõe a testagem dos colegas mais próximos, de acordo com o lugar ocupado na sala (frente, trás e lados)”.

As escolas podem ser encerradas sim, mas quando há o encerramento não de uma, mas de três salas de aula distintas por casos confirmados de COVID-19. O encerramento terá a duração de 10 dias.

Dez dias também de quarentena para docentes e trabalhadores confirmados com COVID-19, “sendo que com os contactos próximos, que não os alunos, se seguem os mesmos procedimentos que com a comunidade em geral”.

Quando surgem casos de contágio nos docentes há dois procedimentos, consoante o regime: se for um regime de monodocência, as aulas da turma desse professor/a ficam suspensas por 10 dias; se for um regime de pluridocência, as restantes aulas continuam. Ou seja, a detecção desse caso “não implica a suspensão das turmas em que lecciona”.

Esta resolução (144/2020, de 29 de Outubro) entra em vigor já amanhã.

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Autoria:Sara Almeida,29 out 2020 16:33

Editado porAndre Amaral  em  3 ago 2021 23:21

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