Governo quer prémios de seguro a vencer após 60 dias

PorSheilla Ribeiro,6 nov 2020 16:58

O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, um projecto de proposta de decreto-lei que estabelece um regime excepcional e temporário, no âmbito da pandemia COVID-19, relativo ao pagamento de prémio seguro e aos efeitos da diminuição temporária do risco nos contratos de seguro decorrentes de redução suspensiva ou de suspensão de actividade. Ao invés de cinco dias, o prémio seguro passa a vencer depois de 60 dias.

Em conferência de imprensa, o porta-voz da reunião, o ministro do Estado, dos Assuntos Parlamentares do Conselho de Ministros e ministro de Desporto, Elísio Freire, explicou que o Governo vai alterar para 60 dias o pagamento de prémio de seguro.

Ou seja, vai-se negociar com as seguradoras, no sentido de se encontrar um quadro de equilíbrio que permita aos operadores, neste caso os hiacistas, os taxistas, os operadores de transportes, poderem exercer a sua actividade a coberto de um seguro, mesmo que não paguem o prémio a tempo.

Entretanto, acrescentou que há um espaço temporal para o fazerem. Após 60 dias, o pagamento pode ser flexibilizado.

“É uma alteração muito importante que permite aos operadores económicos, nomeadamente hiacistas, taxistas, poderem continuar a sua actividade com o seguro. Esta medida é muito importante, essencialmente nas ilhas turísticas onde a quebra de actividade é evidente e muito forte, mas também, nos operadores nas várias ilhas, como sabem só há pouco tempo deixou que se possa utilizar a 100% as viaturas de circulação de passageiros”, declarou.

O Governo aprovou ainda o projecto de proposta de decreto-lei com medidas de simplificação e modernização administrativa necessárias à interacção digital entre as entidades empregadoras, os segurados, pensionistas e demais cidadãos nacionais, estrangeiros com a Entidade Gestora de sistema de protecção social obrigatório e confere igualdade de tratamento reconhecimento, dever pública aos serviços prestados, bem como aos documentos emitidos por via electrónica através do portal do Instituto Nacional de Providência Social (INPS).

A proposta de decreto-lei permite que todos os empregadores, que se relacionam com o INPS, possam ter um quadro legislativo “adequado” na relação via electrónica, no envio das folhas salariais, nos descontos, assim como permite uma relação directa entre os trabalhadores e o instituto.

“O INPS já tem um portal desde 2019, mas ainda não havia essa estrutura legal que permite aos empregadores e também aos trabalhadores esse relacionamento directo. Há necessidade de se mudar a filosofia, tendo em conta, por um lado a reforma administrativa, a modernização administrativa que o decreto legislativo veio a permitir com a aprovação da utilização legislativa no parlamento, em segundo lugar com a questão da pandemia”, explanou.

Basicamente, prosseguiu, a proposta de decreto-lei tem a ver com a inscrição dos trabalhadores, a declaração das remunerações , suspensão e secessão de vínculo laboral, permitindo com que esses actos possam ser executados, única e exclusivamente através de meios informáticos.

“E até final de Janeiro de 2021 crê-se que preferencialmente, quase obrigatoriamente será esse o meio a ser utilizado na relação com o INPS”, finalizou.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,6 nov 2020 16:58

Editado porSara Almeida  em  7 nov 2020 15:02

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