Natal “confinado” e passagem de ano sem festas

PorSara Almeida,20 dez 2020 9:18

Natal e Fim-de-Ano, as festividades com que termina o ano, vão ser a continuação de tudo o que se viveu durante 2020 e portanto, em tempo de pandemia, também atípicas. Restrições, limitações, proibições e outras medidas que custam a todos, mas que se justificam na prevenção e protecção contra a COVID-19, foram assim já anunciadas pelo Primeiro-ministro e publicadas no B.O. Confira as regras das Festas 2020.

Diz-se que o Natal é a festa da Família, e talvez nunca tanto como este ano, o epíteto é para levar à letra. Em momento de pandemia, entre as medidas anunciadas para a época natalícia ontem anunciadas pelo Primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, estão as limitações dos jantares de Natal. Assim, estes devem fazer-se “em família” e reunindo um máximo de 15 pessoas (de preferência coabitantes). Mesmo sob o cumprimento desta medida, outras precauções adicionais devem ser tomadas. Medidas pouco natalícias, como evitar os afagos.

A época festiva que se avizinha “não vai ser como sempre nos habituamos. Não vai ser com festas, beijos e abraços, porque ainda estamos sob o efeito da pandemia do coronavírus”, reforçou o governante.

E neste período, nem grandes “festinhas” e outros mimos, nem festas propriamente ditas. Durante este período ficam proibidas as “festas públicas ou em espaços públicos, normalmente promovidas no âmbito das festividades” por entidades públicas e privadas, conforme se lê na resolução, publicada pouco antes da declaração governamental.

Mas uma brecha é aberta a nível da restauração, um dos sectores que mais afectados tem sido pela pandemia: nos dias 25 de Dezembro e 1 de Janeiro, excepcionalmente, esses estabelecimentos podem funcionar até às 2h30 da manhã.

Outras medidas

Nada é dito quanto ao comércio, em específico, em época natalícia. Mas há indicações gerais para os próximos 30 dias, que são portanto, as que também se aplicam a esta época. Estabelece-se na resolução que determina a prorrogação da situação de calamidade na ilha do Fogo, e da situação de contingência em todas as outras ilhas, inclusive, agora, Santiago, que os estabelecimentos comerciais, podem estar abertos às 20h30. Excepção feita para as padarias (atendimento até 21h00) e também para as farmácias.

Entretanto, no essencial, são mantidas as regras vigentes para a situação de calamidade e contingência. Ou seja, mantêm-se encerrados em todo o país espaços de diversão, nomeadamente as discotecas; continuam proibidas as actividades desportivas, culturais e de lazer que impliquem aglomeração de pessoas; e estão também proibidas as actividades em academias, escolas de artes marciais e de ginástica.

As medidas especiais que vão vigorar nos próximos tempos ditam igualmente horários restritos de funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, havendo aqui porém uma distinção pela situação decretada. Nas ilhas em situação de contingência, podem estar abertos até às 23h59 e no Fogo (situação de Calamidade) até às 21h00. O mesmo horário é aplicado no atendimento ao público em restaurantes e afins.

Quanto à actividade balnear, para o Fogo mantém-se as regras fixadas já em 31 de Outubro. No resto do país, incluindo a Praia, a actividade é permitida entre as 6h00 e as 18h00.

A prática de actividades de cariz religioso e de culto mantém basicamente as regras sanitárias já conhecidas: distanciamento, higienização, uso de máscaras, desinfectação de mãos, redução da lotação, bem como a adopção de procedimentos de medição da temperatura corporal.

Vai para outra ilha? Isto é o que tem de saber

Se está a pensar passar o Natal em outra ilha, ou simplesmente viajar nos próximos 30 dias, há também novas regras, com a obrigatoriedade de apresentação de teste de despiste estabelecida em função da taxa de incidência acumulados nos últimos 14 dias por 100 mil habitantes.

Recorde-se que recentemente o governo estabeleceu um sistema de atribuição de cores por ilha, consoante essa incidência. Assim, é com base nessas cores, que se vinculam as regras de despiste.

Nas viagens com origem nas ilhas ‘verde’ (taxa menor a 25/100 mil habitantes), os passageiros estão isentos de fazer os testes. Estão nesta categoria as ilhas de São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio e Brava.

Se a partida é feita nas ilhas onde a taxa de incidência acumulada é de entre 25 a 150/100 mil habitantes, os passageiros têm de apresentar um resultado negativo de teste, realizado nas 72h que antecedem a viagem. Mas esse teste só é obrigatório caso a viagem seja para uma ilha “verde”. Esta regra é aplicada às ilhas de Santiago e Santo Antão.

Por fim, para passageiros que saiam de São Vicente ou Fogo, ilhas onde a incidência está acima dos 150/100 mil, têm obrigatoriamente de fazer esse teste, seja qual for a ilha de destino.

Entretanto, estão isentos de teste de despiste passageiros que viajam entre São Vicente e Santo Antão, bem como todas as crianças menores de 7 anos.

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Testes antigénios passam a ser aceites nas viagens internacionais

Os PCR já não são o único teste aceite por Cabo Verde nas viagens internacionais. Agora, também os testes rápidos de antigénio negativos à COVID-19 passam a ser válidos como requisito para entrada no país. São testes mais céleres, mais baratos (cerca de cinco vezes mais baratos que o PCR), mas também menos fiáveis.

O recurso a estes testes, que constituem uma tecnologia relativamente recente, mas já disponível em Cabo Verde, tem na verdade vindo a ser defendida em vários países europeus, com a própria Comissão Europeia a emitir no mês passado recomendações sobre o seu uso.

Os testes antigénios, cuja realização também foi agora aprovada, são igualmente válidos para as viagens interilhas.    

*André Amaral

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 994 de 16 de Dezembro de 2020.

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Autoria:Sara Almeida,20 dez 2020 9:18

Editado pormaria Fortes  em  23 set 2021 23:20

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