Serão quatro dias de “férias” de Natal. À semelhança do que já tem sido concedido, o governo estipulou tolerância de ponto para dia 24, quinta-feira. Segue-se o feriado do dia de Natal e logo o fim-de-semana.
Na passagem de ano, como também tem sido regra, a tolerância de ponto é concedida apenas para a tarde de dia 31, também uma quinta-feira.
A tolerância de ponto é válida para todo o território nacional, sendo concedida aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais.
Segundo resolução do Conselho de Ministros, ontem publicada no Boletim Oficial, a tolerância de ponto não abrange as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes, e os serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados.
A tolerância de ponto ora concedida, que é igual à de anos passados, é justificada pelo facto de o Natal e Fim de Ano serem festas enraizadas na cultura cabo-verdiana, e “considerando a nossa condição de país arquipelágico e a necessidade de se criar condições para que os funcionários possam reunir tranquilamente, em família, para as celebrações”.
Não há na resolução qualquer referência às restrições impostas nestas Festas para contenção das infecções pelo SARS-CoV-2, anteriormente anunciadas pelo governo. Assinala-se porém que esta tolerância é uma prática que tem sido seguida, ao longo dos anos, durante esse período, na Administração Pública.