Segundo o ministro o “aumento considerável do número de novos casos diários de COVID-19 e, por conseguinte, o agravamento do risco de transmissão do vírus SARS-CoV-2” justificam a medida tomada pelo governo.
“No seu essencial, as medidas agora adoptadas dizem respeito à reposição de limitações à prática e ao funcionamento das actividades que propiciam o ajuntamento de pessoas e, sobretudo, o contacto físico directo entre estas”, avançou o ministro da Administração Interna.
A decisão, acrescentou, foi tomada “com base nas conclusões e recomendações das autoridades de saúde”.
O que muda?
Com a passagem à situação de calamidade regressam as “limitações à prática e ao funcionamento das actividades que propiciam o ajuntamento de pessoas e, sobretudo, o contacto físico directo entre estas” no sentido de reverter o quadro epidemiológico actual.
Assim, com a declaração da situação de calamidade:
- São encerradas as instalações e proibidas as actividades colectivas de desporto, de lazer e de diversão;
- São encerradas as instalações e proibidas as actividades públicas, artísticas e culturais, quando realizadas em condições que ultrapassem a lotação máxima de 150 pessoas, que favorecem a aglomeração de pessoas, que não garantem o distanciamento físico e não cumprem com as regras sanitárias especificamente aprovadas para o efeito;
- Permanecem encerradas todas e quaisquer actividades de lazer e diversão em estabelecimentos com espaços utilizados para dança, nomeadamente discotecas, clubes, pub dancing e salões ou nos locais onde se realizem festas.
Além destas medidas estão igualmente “proibidas as festas, sejam privadas, públicas ou em espaços públicos, ainda que promovidas por ocasião do 1º de Maio. As celebrações do «Dia do Município» devem restringir-se ao acto solene ou a actividades que não sejam susceptíveis de promover a aglomeração de pessoas e os convívios em contexto familiar, em residências particulares, devem preferencialmente cingir-se aos co-habitantes”, destacou Paulo Rocha durante a conferência realizada no Palácio do Governo.
Como outras medidas restritivas o ministro da Administração Interna anunciou que:
- os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas, poderão funcionar até às 21h00;
- o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares apenas é permitido até às 23h00, nas ilhas em situação de calamidade;
- os estabelecimentos autorizados a operar enquanto lounge bar podem funcionar até às 21h00, incluindo fins-de-semana e feriados;
- os estabelecimentos comerciais, com excepção de farmácias e padarias, funcionam normalmente até às 20h30. Nas padarias, o atendimento ao público será permitido até às 21h00.
“Reitera-se que a inobservância, o incumprimento ou a violação das normas, condições de segurança sanitária ou de quaisquer medidas de prevenção específicas, estabelecidas ou determinadas pelas autoridades de saúde, constitui infração de natureza sanitária e pode acarretar a aplicação de sanções, designadamente, a revogação da declaração de conformidade sanitária e do respetivo selo, a suspensão da atividade, cancelamento da licença ou encerramento do espaço, conforme o caso”, advertiu o ministro.
Quanto ao acesso às zonas balneares marítimas Paulo Rocha anunciou que fica condicionado “à avaliação do IMP, que em função da situação epidemiológica particular de cada ilha e do nível de incumprimento das normas sanitárias, poderá inclusivamente determinar o encerramento de praias e zonas balneares”.
Na Praia o acesso }as praia de Quebra Canela e Prainha só poderá ser feito entre as 06h00 e as 08h00 da manhã.
Cabo Verde tem, actualmente, 3069 casos activos de COVID-19 e o número de casos positivos desde Março do ano passado, data em que foi diagnosticado o primeiro caso no país, ascende aos 23.554 casos. 213 pessoas morreram até agora.