De acordo com uma resolução do Conselho de Ministros, que entrou em vigor às 00:00 desta sexta-feira, válida por 60 dias, além de baixar São Vicente da situação de calamidade - o nível mais grave de três previstos na lei que estabelece as bases da Proteção Civil -, para contingência, todas as restantes ilhas mantêm pelo mesmo período aquele nível.
A ilha de São Vicente estava em situação de calamidade desde 15 de Janeiro, devido a um foco de covid-19 que chegou a provocar cerca de 300 casos da doença, tendo hoje 24 dos 481 registados em todo o país.
"Entende o Governo que a evolução registada na ilha de São Vicente permite que seja decretada a situação de contingência nessa ilha, assim como prorrogar esta mesma situação nas demais ilhas do arquipélago, por forma a garantir a manutenção em vigor das medidas de prevenção e contenção que têm vindo a ser aplicadas, ao abrigo do princípio da precaução em saúde pública, num contexto ponderado de adequabilidade e proporcionalidade e com fundamento na necessidade de minimizar os riscos de transmissão da infeção", lê-se na resolução.
O governo acrescenta ainda que a Direcção Nacional de Saúde faz a "avaliação permanente da situação epidemiológica" e "promove as medidas que se impuserem em função da sua evolução", pelo que o Governo admite alterar o actual nível de alerta, que implica várias restrições e permissões, se a pandemia se agravar antes de terminar este período de 60 dias.
Cabo Verde conta 16.928 casos da doença desde 19 de Março de 2020 (quando foi diagnosticado o primeiro doente com a covid-19 no arquipélago), distribuídos por todos os 22 municípios das nove ilhas habitadas, segundo os dados do Ministério da Saúde.
Os mesmos dados indicam que morreram até ao momento 158 pessoas por complicações associadas à doença e cinco por causas externas.
O arquipélago soma ainda 15.646 recuperados, enquanto dois infectados, estrangeiros, foram transferidos para os países de origem.
Com a prorrogação, e a descida de São Vicente para o segundo nível, continua a ser possível, agora por mais 60 dias, a actividade balnear, entre as 06:00 e as 18:00, que chegou a estar totalmente proibida em todo o país em 2020, devido à pandemia.
Passa também a ser prevista a possibilidade de conversão da actividade de discotecas, clubes de dança em "lounge bar". Essa medida permite que os estabelecimentos "que de origem" são discotecas ou clubes de dança, e cujos responsáveis sejam detentores de licença e/ou alvará de funcionamento, e que permaneçam fechados devido às medidas de restrição da covid-19, "podem ser autorizados a converter a sua atividade" para "estabelecimentos de consumo de bebidas e de refeições leves, na modalidade de 'lounge bar'".
Contudo, nesses estabelecimentos de "lounge bar", a actividade de dança "é absolutamente vedada, podendo, no entanto, funcionar com música ao vivo dentro dos limites de ruído fixados na lei".
Também foi alterado, desde a última decisão do Governo, em 15 de Janeiro, e que se mantém por 60 dias, o "quadro de normas aplicáveis aos eventos e actividades artísticas e culturais" sobre a lotação dos espaços.
"Assim, quando realizados em espaços abertos, a lotação máxima passa a ser de 70% dos lugares sentados e quando realizados em espaços fechados, a ocupação máxima passa a ser de 50% dos lugares sentados", explicou anteriormente o Ministério da Administração Interna.
Entre outras condicionantes, que se mantêm, a duração dos eventos "não pode exceder" as duas horas.
Continua ainda autorizada a reabertura dos parques de diversão nas ilhas em situação de contingência e os restaurantes e cafés mantêm os horários normais de funcionamento.