Em declarações à Lusa, o director nacional da Polícia Nacional, superintendente-geral Emanuel Estaline Moreno, garantiu que os efectivos daquela força, juntamente com as restantes autoridades, têm “estado a fazer de tudo para que se cumpram os normativos em vigor”, desde logo as restrições impostas pela actual situação de calamidade, decretada devido à evolução recente da pandemia no arquipélago.
“Portanto, no que for possível, a Polícia Nacional estará sempre presente para também apoiar as outras autoridades nas medidas que deveremos tomar, lá onde for necessário ser mais duro nas medidas. É necessário porque sabemos da situação, que não é fácil, é difícil para os cidadãos no geral”, garantiu.
O Governo de Cabo Verde voltou a decretar, em 30 de Abril, a situação de calamidade em todas as ilhas, excepto na ilha Brava, por um período de 30 dias, agravando medidas de limitação de actividades com aglomerações de pessoas, face ao aumento dos novos casos de covid-19.
Na quinta-feira, Cabo Verde registava 2.512 casos activos de covid-19 – quando no início de Março eram cerca de 300 -, com um acumulado de 28.898 infectados, 26.116 recuperados e 253 mortes por complicações associadas à doença desde 19 de Março de 2020.
Face ao forte aumento de casos de covid-19 no arquipélago desde finais de Março, o Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, tem repetido publicamente apelos ao reforço da fiscalização por parte das autoridades, nomeadamente ao uso de máscara, obrigatório nos espaços públicos, em edifícios públicos e empresas, e aos ajuntamentos na via pública e nas praias.
Questionado pela Lusa, o director nacional da Polícia Nacional garantiu que aquela força policial tem vindo a reforçar essa fiscalização.
“Em todos os concelhos temos, sim, actuado nesse sentido, com a aplicação de coimas às pessoas que não cumpram as recomendações, uso de máscara sobretudo, mas também ligada à questão da fiscalização dos horários de funcionamentos dos estabelecimentos comerciais, de diversão noturna e outras situações em que há aglomerações de pessoas”, afirmou o superintendente-geral Emanuel Estaline Moreno.
O parlamento cabo-verdiano aprovou em 16 de Outubro, por unanimidade, a “utilização obrigatória” de máscara para quem circula ou permanece em todos os espaços públicos do arquipélago, para conter a transmissão de covid-19, prevendo coimas de 1.500 a 15.000 escudos.
Cabo Verde registou valores máximos de novos infectados consecutivos desde 31 de Março, quase todos os dias acima de 200 e até ao pico de 417 casos em 05 de Maio, quando o máximo anterior a este período foi de 159 novos casos, em 11 de Outubro de 2020.
Com a situação de calamidade em vigor até pelo menos ao final de Maio, ficam encerradas as instalações e proibidas as actividades colectivas de desporto, de lazer e de diversão e foram encerradas as instalações e proibidas as actividades públicas, artísticas e culturais, quando realizadas em condições que ultrapassem a lotação máxima de 150 pessoas, que favorecem a aglomeração de pessoas, que não garantem o distanciamento físico e não cumprem com as regras sanitárias especificamente aprovadas para o efeito.
Também permanecem encerradas todas e quaisquer actividades de lazer e diversão em estabelecimentos com espaços utilizados para dança, nomeadamente discotecas, clubes, ‘pub dancing’ e salões ou nos locais onde se realizem festas.
Ficam também proibidas as festas, sejam privadas, públicas ou em espaços públicos, enquanto os convívios em contexto familiar, em residências particulares, devem preferencialmente cingir-se aos coabitantes, ainda segundo as medidas anunciadas anteriormente pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha.
Relativamente a horários de funcionamento, o governo determinou que nas ilhas em situação de calamidade os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas, poderão funcionar até às 21:00 e o atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares apenas é permitido até às 23:00.
Para o executivo, as medidas agora adoptadas dizem respeito à reposição de limitações à prática e ao funcionamento das actividades que propiciam o ajuntamento de pessoas e, sobretudo, o contacto físico directo entre estas.