Quase 600 detidos e mais de quatro mil contos em multas durante o estado de emergência

PorExpresso das Ilhas, Lusa,18 jun 2020 9:36

As forças de segurança detiveram quase 600 pessoas por desobediência ao recolher domiciliar imposto pelo estado de emergência para travar a progressão da COVID-19 que vigorou, diferenciado por ilhas, durante dois meses. Foram também aplicadas coimas no valor de quase 4,3 milhões de escudos por infracção das obrigações impostas.

Segundo o relatório sobre o estado de emergência, entregue pelo Governo ao parlamento, “no que ao recolhimento domiciliar diz respeito”, e apesar de uma “maior flexibilização conferida por lei no último período”, na ilha de Santiago, as equipas conjuntas da Polícia Nacional e das Forças Armadas abordaram 5.596 pessoas na via pública e 4.718 viaturas.

Durante o estado de emergência, cujo primeiro período entrou em vigor em todo o território nacional em 29 de Março e o último terminou em 29 de Maio, apenas na ilha de Santiago, devido à concentração de casos da doença na cidade da Praia, a população estava obrigada ao recolhimento domiciliário.

Neste período, foram detidas 596 pessoas, das quais 517 na cidade da Praia, e apreendidas 191 viaturas, das quais 152 na capital.

Em concreto, o estado de emergência que esteve em vigor até 29 de Maio (último período apenas na ilha de Santiago) determinava que deslocações para fora do concelho de residência só podiam ser feitas em casos de força maior ou por motivos de saúde, estando condicionadas a autorização do Serviço Nacional de Proteção Civil e Bombeiros e “sujeitas ao controlo e fiscalização das forças de segurança”.

Obrigava ainda ao confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no domicílio, para todos os infectados com COVID-19 ou restantes cidadãos por determinação das autoridades de saúde e de protecção civil.

Também estavam sujeitos ao dever especial de proteção todos os cidadãos maiores de 65 anos, bem como os portadores de doenças crónicas, respiratórias, hipertensos e imunodeprimidos, que só podiam circular na via pública para aquisição de bens essenciais e serviços básicos.

A restante população estava, recorde-se, obrigada ao dever geral de recolhimento domiciliário, prevendo excepções para aquisição de bens essenciais, desempenho de actividades profissionais autorizadas ou por motivos de saúde, entre outras.

Coimas

A violação destas regras, além de processo-crime, envolvia, também, a aplicação de contra-ordenações, cujo "produto" reverte integralmente a favor do Estado.

No que toca, então, às multas, de um total de 4,3 milhões de escudos, cerca de 75% do montante  aplicadas neste período foi na Praia, ilha de Santiago, de acordo com o documento.

Do total de coimas aplicadas pelas autoridades, pouco mais de três milhões de escudos corresponderam a infracções de cidadãos que transitavam na via pública “depois do horário permitido e sem qualquer justificação com enquadramento legal”.

O montante restante diz respeito, essencialmente, a coimas aplicadas “a condutores a transitar de forma irregular ou em incumprimento do número máximo de pessoas na viatura” definido pelo decreto-lei que regulamentou o estado de emergência.

Face a algum incumprimento das medidas restritivas impostas pelo estado de emergência, o Governo chegou a definir, em decreto-lei, a aplicação de multas à violação dos deveres de protecção e recolhimento, de 5.000 a 15.000 escudos para particulares, e de 15.000 a 50.000 escudos no caso de pessoas colectivas.

Também foi definido pelo Governo, em decreto-lei, que as viaturas apreendidas pela polícia por violação do dever geral de recolhimento domiciliário durante o estado de emergência só seriam devolvidas aos proprietários no final doperíodo emergencial.

Cabo Verde regista um acumulado de 782 casos de COVID-19 desde 19 de Março. Destes, sete acabaram por morrer, mas 385 foram considerados recuperados.

A pandemia de COVID-19 já provocou mais de 445 mil mortos e infectou mais de 8,2 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,18 jun 2020 9:36

Editado porSara Almeida  em  1 abr 2021 23:21

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