Com a dependência de Cabo Verde no que respeita à importação de produtos alimentares e de combustíveis para produção de electricidade os impactos da crise provocada pela guerra na Ucrânia já se fazem sentir na economia nacional.
Segundo dados do Ministério das Finanças a inflação em Cabo Verde “acelerou para o seu valor mais alto desde Junho de 2011” no final do primeiro trimestre.
As classes de bens que mais contribuíram para a escalada de preços foram os produtos alimentares e bebidas não alcoólicas (1,9 pontos percentuais), transportes (0,9 pontos), vestuário e calçado (0,4 pontos), acessórios, equipamentos domésticos e manutenção de habitação (0,4 pontos), bens energéticos (0,4 pontos) e bebidas alcoólicas e tabaco (0,2 pontos).
Ainda segundo dados do governo entre Março e Maio deste ano, quando comparados com igual período de 2021, registaram-se aumentos de preço em produtos como óleo alimentar (92,0%), açúcar (40,0%), milho (27%), arroz (21,0%), farinha de trigo (28,0%), e pão de carcaça (28,0%).
Com este cenário de aumento de preços o governo aprovou medidas complementares para fazer face à crise provocada pela guerra no Leste Europeu.
Assim, através de uma Resolução publicada esta terça-feira no Boletim Oficial, o governo anunciou que vai implementar um programa de assistência às famílias mais afectadas pela escalada de preços dos alimentos através de “trabalho público para o reforço da renda familiar, estabelecendo contratos-programa com os municípios” num valor global que ultrapassa os 231 mil contos e também com iniciativas de “assistência alimentar em espécie, mediante protocolo de colaboração com organizações religiosas de ação social”, no valor global de 12 mil contos.
Além destas duas medidas o governo anunciou igualmente que vai conceder “um desconto equivalente a 100% do valor do incremento tarifário para manter o nível da tarifa social sem alteração”.
Para as demais categorias tarifárias “é concedido um desconto até 70% do valor do incremento tarifário”, anuncia o governo.
“As compensações a atribuir às concessionárias pelas receitas não recuperadas derivadas dos descontos referidos nos números anteriores abrangem apenas os incrementos resultantes das actualizações de tarifa de eletricidade que ocorrem no período de vigência da presente Resolução”, lê-se no Boletim Oficial onde se refere igualmente que os “níveis de desconto efectivos a aplicar às diferentes categorias tarifárias previstas no n.º 2 são fixados por Despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Energia”.
Estas medidas de mitigação complementares no domínio alimentar “vigoram entre 1 de Julho e 30 de Setembro de 2022, podendo o Governo decidir pela sua prorrogação, conforme a evolução da situação”.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1072 de 15 de Junho de 2022.