“…o calendário escolar de 2022-2023 toma em linha de conta a retoma da normalidade, devido aos constrangimentos vivenciados nos três últimos anos lectivos de 2019-2020, 2020-2021 e de 2021-2022, em resultado da declaração da pandemia decorrente da situação epidemiológica da doença COVID-19…”, lê-se no despacho publicado esta quarta-feira no Boletim Oficial.
Entre os constrangimentos vivenciados, o Ministério da Educação aponta o cancelamento das Provas Gerais Internas (PGI) e Provas Gerais Nacionais (PGN) e a aplicação da avaliação diagnóstica inicial para orientação das acções de recuperação.
Entretanto, o calendário continua a prever um período inicial de recuperação das aprendizagens anteriores dos conteúdos não trabalhados durante o ano lectivo anterior, “sem prejudicar todo o trabalho a desenvolver durante o ano lectivo”.
“Por conseguinte, o objectivo prioritário deste ano escolar será o de estabelecer um quadro normal, sereno, propício às aprendizagens e a uma vida colectiva escolar, continuar a reduzir as lacunas que possam ter surgido desta crise sanitária, o que implica identificar as necessidades específicas de cada aluno e responder a elas de forma personalizada”, consta.
O primeiro trimestre decorre de 19 de Setembro a 22 de Dezembro, sendo as primeiras cinco semanas destinadas à recuperação das aprendizagens. As aulas recomeçam depois a 5 de Janeiro de 2023 até 24 de Março.
O terceiro período começa para todos a 10 de Abril mas o seu término varia consoante o ano letivo dos alunos.
Os primeiros a acabar as aulas serão os alunos do 12º ano, para estes alunos o ano lectivo termina a 10 de Junho.
Duas semanas depois, a 23 de Junho, terminam as aulas para os estudantes do 1º ao 11º anos de escolaridades. Já os mais novos do pré-escolar têm escola até 21 de Julho.
O despacho estabelece ainda que as escolas podem substituir, durante um dia em cada trimestre , as actividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação.
A Direcção Nacional de Educação poderá autorizar propostas diferentes de calendário do ano lectivo de um determinado concelho visando responder às situações intempéries ou outras situações específicas do concelho.
O diploma define também o calendário das provas e exames nacionais do ensino básico, das PGI, PGN e provas de recurso do ensino secundário.