No relatório divulgado hoje, consta que o adolescente esteve pelo menos 48 horas em casa a ser tratado pelo pai/enfermeiro e que toda a assistência médico-hospitalar prestada desde a entrada do adolescente doente no Centro de Saúde da Brava até ao óbito no Hospital do Fogo foi em tempo aceitável, e com as condições necessárias para a prestação dos cuidados que o quadro clínico exigia.
Segundo o documento, o atraso de cerca 2 horas na realização das análises no centro de Saúde da Brava, foi ditada pelo quadro clínico não emergencial e não influenciou o desfecho desfavorável para óbito.
“A técnica do laboratório ausentou-se da cidade, sem consentimento do Delegado de Saúde; A proposta de evacuação foi imediata perante o quadro analítico; Se não houvesse transtornos causados pelo transporte, o doente chegaria mais cedo ao HSFA no Fogo, porém sem certeza de que sobreviveria dado à evolução clínica, que foi muito aguda, rápida e agressiva”, lê-se.
Os tratamentos que receberia, como por exemplo, a transfusão de glóbulos disponível no HSFA serviria como tratamento de apoio, e não como garantia de sobrevida, conforme o relatório.
“A ausência da ambulância no cais do porto dos Cavaleiros foi grave; A causa da morte foi LEUCEMIA AGUDA; Perante o exposto, que inclui análise dos documentos (processos clínicos) e audição dos intervenientes, esta comissão é de opinião que todos os procedimentos recomendados e necessários no quadro clínico apresentado pelo doente desde entrada no Centro de Saúde da Brava até ao óbito no Fogo foram cumpridos, de acordo com as condições existentes, o que nos leva a concluir que em relação aos serviços médicos hospitalares prestados não houve nenhuma negligência médica na assistência prestada ao adolescente /doente”, consta.
Em relação aos procedimentos adoptados na evacuação do doente pela via marítima, para a ilha do Fogo o relatório considera que as condições, embora precárias, eram as possíveis, face as circunstâncias e foram obtidas de modo célere.
“A realização de evacuações através do transporte marítimo de passageiro e carga inter-ilhas, proporcionado pela CVI, ao abrigo do contrato de concessão desse serviço público, nas condições atuais, é precário e inseguro, com elevados custos para o erário público e para a perceção da qualidade do serviço público prestado”, diz.
O relatório recomenda uma avaliação interna devido a ausência da técnica de laboratório da cidade sem consentimento do Delegado de Saúde; a criação de condições locais para transfusão nas ilhas sem hospital de retaguarda e a elaboração, com máxima prioridade, de um protocolo de evacuação com a intervenção de todos os actores e a elaboração dos procedimentos e fluxograma de decisão, assim como, um formulário de registo durante os transportes.
Recorde-se que João Carlos Martins da Cruz faleceu no Hospital Regional do Fogo, depois de ter passado por várias dificuldades durante uma evacuação em “condições precárias”. Sabe-se que, depois de avariado, o bote regressou à ilha Brava, tendo a vítima sido evacuada de novo numa outra embarcação de pesca.
A equipa de inquérito era constituída por duas médicas e pela gestora do Fundo de Segurança Marítima.