Dom Arlindo Furtado, que é também bispo da Diocese de Santiago de Cabo Verde, falava durante a missa de Natal na pró-catedral da Praia, tendo lembrado que o Papa Francisco tem insistido, desde há alguns anos, junto dos presidentes das Repúblicas em todo mundo, para conceder indulto a presos que obedecem a critérios para tal.
“Recebi a comunicação do Senhor Presidente da República que, obedecendo aos critérios previstos na lei, concedeu indulto de pena também de acordo com a solicitação do Papa. E com a colaboração do Governo, que com certeza ajuda no processamento dos dados, concedeu indulto a 100 presos, 100 prisioneiros nossos”, disse antes da bênção final da missa na manhã do dia de Natal.
“É uma graça que nós registramos, agradecemos e nos parabenizemos com as estruturas do poder. Esperemos bem que também com a nossa ajuda esses presidiários indultados saibam merecer a graça e se comportam como convém, em plena inserção familiar e social. É isso que nós também desejamos”, acrescentou o cardeal e bispo.
Na sexta-feira, 22, a Presidência da República comunicou que Presidente da República, José Maria Neves, concedeu indulto a reclusos nas cadeias do país que respondem aos requisitos “claramente indicados” para regressar à liberdade, num quadro de “dignidade pessoal, responsabilização individual e efectiva reinserção social”.
De acordo com a nota presidencial enviada à Inforpress, a decisão do chefe de Estado está “imbuída do espírito próprio” da quadra festiva do Natal e Ano Novo e que, depois de ouvido o Governo, proclama os valores de “humanismo, tolerância e compaixão”, bem como o “profundo sentimento bem arreigado”, aliás, na sociedade cabo-verdiana de “celebração em família, própria deste período de confraternização”.
Esta decisão de graça, conforme a mesma fonte, vai também na linha do apelo do Papa Francisco, no sentido de um gesto de clemência a favor dos irmãos e irmãs privados de liberdade, saudando, a um tempo, o septuagésimo quinto aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
À luz da Constituição, o mais alto magistrado da Nação concede, assim, indulto aos reclusos condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos que, até 31 de Dezembro de 2023, tenham cumprido 2/3 da pena, e reclusos condenados a pena privativa de liberdade superior a oito anos que, até 31 de Dezembro de 2023, tenham completado 60 anos de idade e cumprido metade da pena.
Beneficiam ainda deste indulto os reclusos acometidos por doença grave e incurável ou por condição física ou psíquica altamente incapacitante, devidamente comprovada por entidade médica, e que exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento prisional.
Todos os beneficiados, lê-se na nota presidencial, deverão ser acompanhados pelos Serviços de Reinserção Social até à data em que concluírem o cumprimento das respectivas penas originalmente decretadas.
Ficam excluídos de absolvições os reclusos condenados por crimes de tortura, terrorismo, homicídio, crimes contra o Estado, tráfico de estupefacientes, crime de VBG ou praticados contra idosos e crianças, lavagem de capital e outras formas de criminalidade organizada.
Também não beneficiam da medida os que se encontram a cumprir medidas de segurança e os presos preventivos, os reincidentes e no caso de existência de outros processos pendentes em que esteja determinada prisão preventiva.