Tribunal Constitucional negou provimento a todos os recursos que Amadeu Oliveira interpôs contra as decisões do STJ

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,24 jan 2024 8:07

O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento a todos os recursos que o advogado e deputado Amadeu Oliveira interpôs contra as decisões do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a sua condenação a sete anos de prisão.

Esta terça-feira, 23, o TC publicou três acórdãos sobre o caso Amadeu Oliveira, nomeadamente o acórdão nº6/2024, onde negou provimento ao pedido de nulidade do acórdão nº1/2024, em que o próprio TC tinha negado recurso de fiscalização concreta da constitucionalidade, interposta pela defesa de Amadeu Oliveira, em que pedia declaração da inconstitucionalidade e ilegalidade da resolução n.º 03/X/2021, da Comissão Permanente da Assembleia Nacional que, supostamente, terá autorizado a detenção do arguido.

O acórdão nº7/2024 é sobre Recurso de Amparo Constitucional no qual a defesa de Amadeu Oliveira alega que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao confirmar a sua condenação, violou o direito de recurso por ter sido julgado por um tribunal territorialmente incompetente.

No recurso, a defesa alega ainda a violação da garantia ao juiz natural ao recusar que terá, alegadamente, sido condenado por um tribunal cuja composição teria sido adulterada em certas fases do processo e que ele supostamente terá sido julgado sem que tivesse havido distribuição do processo no tribunal de julgamento, e ainda a violação da garantia à presunção da inocência.

De acordo com acórdão publicado, após apreciação das questões de fundo, os Juízes conselheiros do TC, reunidos em plenário, decidiram que o STJ, ao ter confirmado a condenação através do acórdão n.º 137/2023, não violou o direito ao recurso do recorrente, não violou a garantia ao juiz natural e não violou a garantia à presunção da inocência.

Por isso, o colectivo dos juízes decidiu não dar provimento ao pedido de amparo constitucional e condenou o recorrente ao pagamento das custas do processo.

Publicou igualmente o acórdão nº8/2024 relativo ao último Recurso de Fiscalização Concreta pendente referente ao caso Amadeu Fortes Oliveira.

Nesse acordão, o TC decidiu não julgar inconstitucional a norma atribuída a interpretação do STJ do artigo 158º, segundo a qual o incidente de incompetência territorial deve ser suscitado até antes do início da audiência do julgamento, em vez de simplesmente até ao início da audiência, por ela não ser desconforme ao princípio do juiz natural, nem ao direito de acesso à justiça mediante processo justo e equitativo.

O deputado e advogado Amadeu Oliveira foi condenado no dia 10 de Novembro de 2022 a uma pena única de sete anos de prisão efectiva pela prática de um crime de atentado contra o Estado de Direito, num julgamento que durou 72 dias, iniciado a 29 de Agosto de 2022 e concluído no dia 11 de Outubro, dia das alegações finais.

A condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implicou ainda a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional, ele que foi eleito nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) pelo círculo eleitoral de São Vicente.

O tribunal determinou ainda que quando a condenação se tornar efectiva (trânsito em julgado) o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.

Em causa, várias acusações feitas contra juízes do Supremo Tribunal de Justiça e a fuga do País do seu constituinte, Arlindo Teixeira, condenado à prisão domiciliária, em São Vicente, e que fugiu para França com o auxílio de Amadeu Oliveira.

Arlindo Teixeira era constituinte de Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser “fraudulento”, “manipulado” e com “falsificação de provas”.

Amadeu Oliveira assumiu publicamente, no Parlamento, que planeou e concretizou a fuga do condenado, de quem era advogado de defesa.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,24 jan 2024 8:07

Editado porSara Almeida  em  19 out 2024 23:25

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