Em causa está o acórdão 17/2023 que ditou a prisão do advogado e ex-deputado Amadeu Oliveira e que segundo os promotores da petição, “introduziu costumes constitucionais contra a constituição, alterou o consenso político-social de décadas”.
Helena Leite, em representação dos peticionários, diz que a posição do PR “deturpa e desvirtua a solicitação”.
“Responsabilizar os peticionários de pretenderem induzir o Presidente da República a violar as regras de separação de poderes entre órgãos de soberania é tão injusto quanto conveniente (…). O argumento invocado pelo PR, com base em separação de poderes dos órgãos do estado, não só obstaculiza liminarmente a convocação extraordinária na Assembleia Nacional, deturpa e desvirtua a solicitação dos peticionários, como também foge e desvia as atenções do verdadeiro e legitimo interesse dos cabo-verdianos, que era e é a defesa da Constituição da República e os esclarecimentos sobre integridade da carta magna”, lamentam.
Para os peticionários, o Chefe de Estado preferiu acautelar-se, com receio de abrir uma crise institucional.
“Consideramos que o Presidente da República preferiu acautelar-se com receio de abrir uma crise institucional no País. Num cenário passível de se adivinhar, em que ele próprio poderia vir a ser confrontado com eventuais insinuações e acusações de ser instigador da violação de regras constitucionais, como o princípio da separação de poderes, caso tivesse aceite abrir caminho aos cidadãos para que os deputados respondessem em sede própria de discussão e de alterações à Constituição”, observam.
O Presidente da República anunciou na semana passada que indeferiu o pedido dos subscritores da petição pública para a convocação de uma sessão extraordinária da Assembleia Nacional para a discussão do acórdão do Tribunal Constitucional sobre o caso Amadeu Oliveira. José Maria Neves justificou a posição com a “separação de poderes”.
Helena Leite sublinha que os cidadãos querem saber com que Constituição podem contar depois do impacto do acórdão do Tribunal Constitucional, considerando que a questão “vai além do acórdão 17/23”.
“Para nós, a questão constitucional é política, e deve ser equacionada por quem tem legitimidade e atribuições constitucionais para o resolver”, disse hoje no Mindelo.