Segundo o acordão do TC, a decisão foi motivada por um pedido de fiscalização abstrata sucessiva de constitucionalidade apresentado pelo Provedor de Justiça, que argumentou que a CNE, enquanto órgão constitucional independente, goza de autonomia funcional, administrativa, financeira e patrimonial, conforme previsto no Código Eleitoral e na Constituição da República.
Os juízes conselheiros concluíram que a dotação à CNE no orçamento da Assembleia Nacional é inconstitucional, por ferir o princípio da independência da Comissão Nacional de Eleições.
Também concluíram que os efeitos retroactivos da decisão são limitados, ou seja, a execução do orçamento de 2023 não será afectada no que se refere aos recursos previstos para a CNE.