A decisão foi divulgada hoje pelo Ministério Público, através de um comunicado.
A investigação teve origem numa denúncia apresentada pelo Ministério das Finanças e analisou supostas práticas de Infidelidade, Participação Ilícita em Negócios e Corrupção.
O Ministério Público avança que durante o inquérito, foram realizadas diversas diligências, incluindo a análise de documentos, audição de peritos e testemunhas, além da constituição como arguido do então Presidente do Conselho de Administração da TACV.
Contudo, após a análise dos elementos de prova, o Ministério Público concluiu que não há indícios suficientes para sustentar a existência de crimes. S
Segundo a nota da Procuradoria-Geral da República, não ficou provado que o arguido tenha agido intencionalmente para prejudicar a TACV, afastando assim a configuração do crime de Infidelidade.
Além disso, também não foram reunidos indícios que comprovassem a prática de Participação Ilícita em Negócios ou Corrupção por parte do arguido, ou de outras pessoas envolvidas na gestão da empresa.
Com o arquivamento, as partes envolvidas foram notificadas e os autos não estão mais sob segredo de Justiça.
Refira-se que em 2017, o ministério Público começou a investigar a gestão da TACV, após na sequência de uma diligência tinha pedida pelo ministro das Finanças, Olavo Correia, que considerou existirem indícios de gestão danosa da companhia aérea durante os 15 anos de Governo do PAICV.