Reforma do Código Eleitoral introduz votação electrónica e novas regras para sondagens

PorAndré Amaral,26 mar 2025 10:24

O parlamento já tinha aprovado a reforma do Código Eleitoral. Entre as principais novidades estão a implementação da votação electrónica, a regulamentação mais rigorosa das sondagens eleitorais e o reforço dos sistemas de informação eleitoral, como o SNIAC, e a criação do Sistema de Informação Eleitoral. Diploma vai agora ser discutido na especialidade, durante a sessão parlamentar.

A reforma do Código Eleitoral traz diversas inovações, entre as quais se destaca a implementação da votação electrónica. Esta mudança tem como objectivo modernizar e optimizar o processo eleitoral, garantindo maior segurança, transparência e eficiência. A votação electrónica será aplicada de duas formas: presencialmente, nas assembleias de voto, e remotamente, mas com uma limitação significativa, pois a opção remota estará disponível apenas para os candidatos ao pleito eleitoral, não para a totalidade do eleitorado. Esta restrição visa evitar possíveis pressões externas, chantagens, coação física ou psicológica durante o processo de votação, protegendo assim o princípio da liberdade de voto.

A transição para a votação electrónica será baseada em cadernos eleitorais e boletins de voto electrónicos, eliminando a necessidade de urnas físicas, com o que se espera reduzir custos e agilizar o processo. O sistema será estruturado de maneira a garantir a integridade dos votos, com medidas de segurança robustas para proteger o segredo do voto, um aspecto fundamental da reforma. A apuração dos votos também será automatizada, o que permitirá uma contagem mais rápida e eficiente, além de reduzir a margem de erro humano.

Para garantir que todo o processo ocorra de maneira segura e transparente, foi introduzido um sistema de auditoria abrangente, que inclui auditorias prévias, concomitantes e pós-eleitorais.

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) e a Comissão Nacional de Protecção de Dados desempenharão papéis cruciais no acompanhamento e fiscalização da implementação do sistema, assegurando que os princípios de segurança, transparência e privacidade sejam respeitados em todas as etapas do processo eleitoral. Além disso, serão feitas auditorias regulares no desenvolvimento, implementação e operação do sistema de votação electrónica, o que proporcionará maior confiança no processo eleitoral.

A reforma também estabelece a criação do Sistema de Informação Eleitoral (SIE), que integrará os dados dos eleitores com o Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC). Este sistema permitirá o recenseamento eleitoral automático, garantindo que os dados dos eleitores sejam processados de maneira eficiente e sem erros, minimizando fraudes e duplicações. O SIE facilitará a gestão dos cadernos eleitorais electrónicos, que estarão sempre disponíveis e acessíveis aos eleitores, promovendo maior transparência e permitindo que qualquer eleitor possa apresentar reclamações ou recursos.

Uma das principais inovações da reforma é o aumento da segurança e transparência do processo de votação. O SIE será responsável por garantir que os cadernos eleitorais sejam actualizados e mantidos com precisão, e que as votações electrónicas sejam realizadas de forma eficiente e sem possibilidade de manipulação. A gestão do sistema será cuidadosamente supervisionada por entidades independentes e o acesso ao SIE será restrito e controlado, com credenciamento específico para os usuários. Isso garantirá que somente pessoas autorizadas possam interagir com os dados eleitorais e com o processo de votação.

Regulamentação das sondagens

O diploma também pretende harmonizar o Código Eleitoral “com o regime jurídico das sondagens e inquéritos de opinião produzidos com finalidade de divulgação pública”.

Assim, “em consonância com as melhores práticas internacionais sobre a divulgação de sondagens e inquéritos de opinião realizados em período eleitoral, permitindo a divulgação das sondagens eleitorais até o início do período de reflexão”.

“Entre o dia da marcação das eleições e o do final da campanha eleitoral só é permitida a divulgação de resultados das sondagens ou inquéritos, desde que entregues na Comissão Nacional de Eleições e na Autoridade Reguladora da Comunicação Social, até quarenta e oito horas antes da sua divulgação, acompanhada da respectiva ficha técnica” lê-se no Artigo 99º da proposta de revisão do Código Eleitoral.

Além disso, a proposta (Artigo 99º-A) avança igualmente que os órgãos de comunicação social que “realizem inquéritos de opinião nas suas edições online” devem tomar as medidas necessárias “para impedir a participação de menores de dezoito anos, devendo abster-se de participar mais do que uma vez no mesmo inquérito de opinião”.

Financiamento de campanhas

A reforma do Código Eleitoral inclui mudanças importantes no financiamento das campanhas eleitorais, mantendo tanto o financiamento público quanto o privado. A Comissão Nacional de Eleições (CNE) mantém a responsabilidade pela fiscalização das contas eleitorais, agora estendida também às campanhas de referendos. Além disso, foi estabelecido que administradores locais poderão ser nomeados para gerenciar a arrecadação de fundos, controlar a movimentação da conta de campanha e apresentar as contas eleitorais a nível municipal.

Crimes eleitorais

Em relação aos crimes eleitorais, o Código foi revisto para aumentar as penas por comportamentos desviantes e criar novos tipos penais, como a contabilidade paralela e o desvio electrónico do voto.

Actualmente, os crimes eleitorais prescrevem após dois anos, prazo considerado na proposta de revisão como insuficiente para que os tribunais possam tomar decisões adequadas. Dessa forma, a reforma propõe que os crimes eleitorais sejam classificados como crimes de investigação prioritária e de natureza urgente, a fim de garantir que os casos sejam resolvidos dentro de um ciclo eleitoral, evitando que decisões judiciais se arrastem por longos períodos.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1217 de 26 de Março de 2025.

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Autoria:André Amaral,26 mar 2025 10:24

Editado porClaudia Sofia Mota  em  28 mar 2025 10:24

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