Segundo um comunicado da Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde, as detenções ocorreram no âmbito de seis autos de instrução registados na Procuradoria da República da Comarca da Praia.
Os factos investigados são suscetíveis de integrar, até ao momento, os crimes de prostituição de menor com penetração, agravado; desvio de menores; propagação de doença contagiosa; sequestro; abuso sexual de crianças com penetração, agravado; exposição de outrem a doença por ato sexual; violência baseada no género, agravado; e maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica, todos previstos e punidos pelo Código Penal cabo-verdiano.
De acordo com o Ministério Público, as detenções foram executadas com o apoio da Polícia Nacional. Após o primeiro interrogatório judicial e mediante requerimento do Ministério Público, foram aplicadas diferentes medidas de coação aos arguidos, conforme o grau de indício e gravidade dos crimes.
Ao primeiro arguido, de 62 anos de idade, cozinheiro de profissão, indiciado da prática de um crime de violência baseada no género agravado, foram impostas as medidas de proibição de permanência na casa de morada da família, proibição de contacto e aproximação da vítima, bem como apresentação periódica às autoridades.
O segundo arguido, também com 62 anos de idade e comerciante de profissão, é suspeito da prática de prostituição de menor com penetração, agravado; desvio de menores; propagação de doença contagiosa e sequestro, crimes perpetrados contra uma menor de 15 anos. A este foram impostas medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
O terceiro arguido, com 57 anos, empreiteiro de construção civil, responde por um crime de violência baseada no género agravado e um crime de maus tratos a ascendentes e pessoas em economia doméstica. Também lhe foram aplicadas medidas restritivas semelhantes: proibição de contacto com a vítima e apresentação periódica às autoridades.
O quarto arguido, de 56 anos, criador de gado, também indiciado da prática de um crime de violência baseada no género, agravado, está sujeito às medidas de proibição de permanência na casa de morada de família, proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
O quinto arguido, de 33 anos, empregado doméstico, é acusado de um crime de abuso sexual de crianças, com penetração; um crime de exposição de outrem a doença por ato sexual; e um crime de propagação de doença contagiosa, perpetrados contra um menor de 14 anos. Neste caso, foi aplicada a medida de prisão preventiva.
Por fim, à arguida de 18 anos, sem ocupação definida, indiciada da prática de um crime de prostituição de menor com penetração, agravado, contra uma menor de 15 anos, foram impostas as medidas de proibição de contacto e aproximação da vítima e apresentação periódica às autoridades.
O Ministério Público esclarece que os processos se encontram em fase de instrução, visando o apuramento integral da verdade material e a responsabilização criminal dos suspeitos, caso os indícios se confirmem.