​Ministério Público arquiva processo sobre atentado contra filho de ex-primeiro-ministro

PorFretson Rocha, Rádio Morabeza,12 jul 2025 8:48

O Ministério Público (MP) ordenou o arquivamento do processo relativo ao atentado, ocorrido em Dezembro de 2014, contra José Luís Neves, filho do então Primeiro-Ministro e actual Presidente da República, por não ter sido possível identificar os autores do crime, anunciou esta sexta-feira a Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com uma nota publicada na página da PGR, a decisão, proferida a 2 de Julho deste ano, surge na sequência da instrução criminal iniciada após um ataque ocorrido na noite de 30 de Dezembro de 2014, por volta das 22h00, na zona do Palmarejo, na cidade da Praia. Segundo a investigação, um indivíduo não identificado disparou várias vezes contra José Luís Neves com armas de calibre 7,65 mm e 9 mm.

“Aberta a instrução, foram realizadas diversas diligências investigatórias, nomeadamente inspecções judiciárias, interrogatório de suspeitos, inquirição de testemunhas, buscas domiciliárias, apreensões, vigilâncias, escutas telefónicas, exames periciais”, lê-se.

Contudo, de acordo com a Procuradoria-Geral da República, não foi possível reunir provas suficientes que permitissem atribuir, de forma segura e objectiva, a autoria material ou moral do crime a qualquer dos suspeitos investigados.

“Assim, o Ministério Público, no dia 2 de Julho de 2025, declarou encerrada a instrução e ordenou o arquivamento dos autos, nos termos do n.º 1 do artigo 315.º do Código de Processo Penal, por não ter recolhido provas que revelassem o(s) agente(s) do crime de homicídio agravado na forma tentada, previsto e punido pelo Código Penal cabo-verdiano”, refere.

De acordo com a nota, o processo, que dizia respeito a um crime de homicídio agravado na forma tentada, encontra-se agora fora do regime de segredo de justiça e poderá ser consultado por qualquer pessoa com interesse legítimo, conforme previsto nos artigos 110.º e 117.º do Código de Processo Penal.

A PGR sublinha ainda que o processo poderá ser reaberto caso venham a surgir novos elementos de prova que contrariem os fundamentos invocados no despacho de arquivamento.

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Autoria:Fretson Rocha, Rádio Morabeza,12 jul 2025 8:48

Editado porFretson Rocha  em  13 jul 2025 14:19

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