Lei do Ruído: Cabo Verde tenta de novo

PorSara Almeida,5 abr 2026 13:42

O zumbido dos ares condicionados, o ronco dos geradores, a vibração dos exaustores. Durante anos, este ruído persistente perdeu-se num labirinto fiscalizatório e técnico, onde muitos tinham competências e ninguém as exercia. Em Março, a Assembleia Nacional aprovou na generalidade, por unanimidade, a revisão da chamada lei do ruído. A questão não é saber se é boa. É saber se, desta vez, vai ser cumprida. Para estes e outros sons que vedam o direito ao descanso.

Em 2003, Fátima viu o rés-do-chão do seu prédio no Palmarejo, cidade da Praia, ser ocupado por um restaurante. O que se seguiu foi uma saga de cinco anos de vibrações, trepidações constantes, além da conversa alta dos clientes e do barulho dos funcionários a limpar, já depois do fecho, muitas vezes até às duas da manhã.

"Vivi sob tortura", desabafa. Passou toda uma gravidez a dormir na sala - e por vezes no carro, à espera que o restaurante fechasse - para fugir ao ruído do exaustor instalado no saguão, que subia do rés-do-chão ao quinto andar. O mesmo saguão para onde davam vinte janelas de quartos. Tudo instalado sem autorização dos proprietários e com a conivência da Câmara Municipal da Praia, acusa.

Ela e a sua família não eram os únicos a sofrer. Recorda em particular o caso de uma vizinha idosa asmática. O terminal do exaustor ficava virado para a janela do seu quarto. Os episódios de idas ao hospital sucediam-se. A vizinha e o marido acabaram por abandonar a própria casa e arrendar um apartamento num outro ponto da cidade.

Fartos da situação, os condóminos tentaram resolver a situação directamente com o dono do restaurante. De nada serviu. Seguiram-se denúncias às autoridades: à Câmara, à Direcção-Geral do Ambiente, à Assembleia Municipal — onde expuseram presencialmente a situação. Foram feitas várias vistorias, mas como decorriam de dia, quando as máquinas estavam desligadas, nada de irregular se detectava. Os técnicos, de qualquer modo, não tinham sequer um aparelho para medir os decibéis. A conclusão era sempre a mesma: estava tudo bem. Quem estava mal era Fátima e os seus vizinhos.

"Esperei quatro anos porque acreditava nas instituições", diz. "Achava que se importavam com os cidadãos."

Houve um momento em que, de facto, a Câmara Municipal ordenou que o proprietário fizesse algumas correcções. “Mas se fez, nada mudou”, conta Fátima.

Quando soube que a Ordem dos Engenheiros tinha um sonómetro, pediu ajuda. O relatório foi claro: os níveis de ruído excediam em muito os limites de referência - os europeus, pelo menos, pois Cabo Verde ainda não os definira. Era a confirmação técnica do problema. O relatório foi entregue à câmara e às restantes entidades. Nenhuma reagiu.

O processo arrastou-se. O proprietário chegou a apresentar-se como vítima perante a Assembleia Municipal: um investidor perseguido. A câmara deu-lhe alvará definitivo.

Só em Março de 2007, depois de os moradores apelarem directamente ao então Delegado de Saúde, José da Rosa, para que fosse pessoalmente ao local à noite, é que algo mudou. O delegado constatou o perigo para a saúde pública "a olho": o espaço foi encerrado. No documento que assinou argumentava que o seu funcionamento tinha vindo a pôr em perigo a saúde dos moradores. Era o que Fátima dizia há anos.

Mas o “sossego” durou pouco. A câmara autorizou a reabertura pouco depois alegando que o problema já estava resolvido. Não estava.

Em 2008, o restaurante acabaria por fechar por motivos económicos. Terminava um pesadelo de cerca de cinco anos que teve um custo enorme na saúde e bem estar de vários moradores.

O caso de Fátima aconteceu antes de existir qualquer legislação clara sobre o ruído de actividades comerciais em Cabo Verde. Isso mudaria em 2013. Mas, como tantos outros casos posteriores viriam a mostrar, ter uma lei não é o mesmo que a fazer cumprir.

Uma lei sem lei

A Lei n.º 34/VIII/2013, de 24 de Julho, que “estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda do repouso, da saúde, da tranquilidade e do bem-estar das populações”, veio dotar Cabo Verde de um instrumento importante. Pela primeira vez, existia uma lei sobre o ruído, substituindo normas limitadas e dispersas que vigoravam desde 1997 por um regime abrangente, que passava a regular desde a laboração industrial e comercial até às obras de construção civil e o ruído de vizinhança.

No papel, era o que faltava. Na prática, continuou a faltar quase tudo.

Faltou, por exemplo, por parte das Câmaras, a criação de mapas de ruído identificando as zonas sensíveis e mistas, que deveriam estar prontos no espaço de dois anos.

Mas o problema não era apenas a falta de vontade ou inércia das autarquias. Era estrutural. Havia um emaranhado de competências sobrepostas entre várias entidades. O Artigo 24.º da lei de 2013 distribuía competências por diferentes frentes: o Ministério do Ambiente, as entidades licenciadoras, as câmaras municipais e as autoridades policiais. Esta dispersão, embora não fosse o único nem o maior problema, tornou-se de algum modo um terreno fértil para a inacção. Na prática, o diploma criou um cenário onde todos eram responsáveis, mas ninguém assumia cabalmente o problema. Muitas vezes isso devia-se, aparentemente, ao desconhecimento tanto das entidades como dos queixosos das competências de cada uma.

No terreno, o cidadão era a maior vítima desta ambiguidade. O caso de E., morador da Achada Santo António, é um exemplo disso. Viveu durante muitos meses com um ruído constante a entrar-lhe em casa. Um equipamento instalado no banco que ocupava o rés-do-chão do seu prédio, ligado dia e noite, emitia um barulho que oscilava entre o vibrante e o ensurdecedor. Quando abordou uma patrulha da Polícia Nacional para perceber o que podia fazer, a resposta foi que não era nada com eles. Disseram-lhe que a PN actuava em situações pontuais, como um bar a funcionar fora do horário. Para o ruído contínuo de um equipamento comercial, a competência era da Câmara Municipal. Na Câmara, aconselharam-no a recorrer aos tribunais. Agastado, nada fez. A situação acabaria por se resolver, pelo que sabe, por iniciativa do próprio banco. Mas tanto a PN como a Câmara teriam aqui, sim, poderes de intervenção.

Esta peregrinação institucional leva, muitas vezes, à desistência da queixa, para evitar um processo kafkiano.

A tudo isto somam-se problemas técnicos como falta de sonómetros, sonómetros não creditados, ausência de pessoal capacitado para os usar, entre outros. Uma questão a que voltaremos.

Equilíbrio

No meio destes cenários, há uma tensão: o direito ao descanso e o direito à actividade económica coexistem no mesmo espaço e colidem todos os dias. Sem mapas de ruído, essa fronteira torna-se ainda mais difusa.

Um supermercado precisa de refrigeração. Uma padaria precisa de trabalhar de madrugada. Um restaurante precisa de exaustor. São condições de funcionamento de negócios que foram autorizados, que investiram, que empregam pessoas. O problema de fundo é que o licenciamento não avalia o impacto sonoro – quem autoriza o espaço, autoriza implicitamente o que é necessário para o fazer funcionar.

E quando o ruído que produzem incomoda os moradores, fechar é a solução a evitar.

Há, muitas vezes, outras soluções. A Direcção Nacional do Ambiente, por exemplo, foi chamada a intervir em dois casos concretos na Praia - dois supermercados (em Palmarejo e Achada São Filipe) cujos aparelhos de refrigeração e climatização incomodavam moradores. Junto a ambos os operadores a solução foi, não encerrar, mas exigir medidas de mitigação. Isolamento acústico. Amortecedores de vibração. Estruturas que contivessem o ruído sem matar o negócio.

Os negócios continuaram. As queixas cessaram.

Anos falhados

Ao longo dos anos, o problema do ruído foi sendo exposto repetidamente: legislação existente, fiscalização ausente, problema persistente.

Já em 2014, um ano depois da aprovação da lei, a Provedoria da Justiça foi confrontada com queixas de moradores em Pedra Badejo incomodados pelo ruído de uma fábrica. A situação foi confirmada no terreno. Faltavam instrumentos de medição. No relatório apresentado à Assembleia Nacional, em 2015, o Provedor alertava: sem sonómetros, dificilmente se poderia garantir a protecção dos cidadãos contra o ruído. A câmara não tinha. Cinco anos depois, isso era ainda um problema.

Em 2019, o diagnóstico do Provedor, exposto em Recomendações emitidas, alargou-se ao país. Câmara Municipal da Praia, Inspecção-Geral das Actividades Económicas e Polícia Nacional reconheciam não ter condições técnicas nem procedimentais para fiscalizar: faltavam equipamentos credenciados, faltava pessoal qualificado, faltava prova. E sem prova, não havia processo. As queixas chegavam aos tribunais e morriam ali.

Na imprensa há também denúncias. Em Janeiro de 2017, por exemplo, o Movimento Cívico a Favor do Sossego nas Residências, em São Vicente, convocou os jornalistas para dar nota negativa ao resultado do diploma. O EI registou o que se passava: moradores sem conseguirem dormir, queixas sem resposta, estabelecimentos a funcionar até às quatro da manhã em zonas residenciais. Os mapas de ruído que a lei obrigava as câmaras a elaborar nunca tinham sido feitos, apontava-se. A Polícia tinha dificuldades de actuação por ausência desses mapas, e reclamava que não era consultada para emitir parecer sobre as licenças. A Câmara Municipal de São Vicente tinha um sonómetro por estrear. À espera de um técnico capaz de o usar.

Anos passaram. O retrato mantém-se.

A nova Lei

Cerca de 12 anos depois, o próprio Estado reconhece que a lei ficou a meio caminho.

A proposta de revisão da lei, aprovada em 13 de Março de 2026, na generalidade e por unanimidade, foi defendida pelo ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, com um diagnóstico assumido: a lei de 2013 tinha esbarrado em dificuldades práticas e era necessário actualizar o quadro jurídico.

Olhando o diploma, algumas questões mantêm-se. O limite de ruído continua a variar consoante a zona e a hora. Como a maioria das autarquias ainda não tem mapas de ruído, a lei mantém valores provisórios para todo o país: 63 decibéis durante o dia e 53 à noite.

Mas há também mudanças importantes. A lei de 2013 introduziu já o conceito de critério de incomodidade, que avalia o quanto uma fonte de ruído se destaca do som de fundo. Porém, como não estabelecia valores, tornou-se “letra morta”. Sem números, as queixas eram mais vagas e mais difíceis de sustentar. O novo artigo 11.º-A fixa esses limites: a diferença entre o nível sonoro da actividade e o ruído de fundo não pode exceder 5 decibéis durante o dia (07h00 às 20h00), 4 no período nocturno (20h00 às 23h00) e 3 de vigília da noite (23h00 às 07h00). A lei introduz ainda correcções técnicas para certos tipos de ruído, como o de equipamentos de refrigeração ou industriais, que podem agravar a avaliação até 6 decibéis. No período nocturno, o tratamento torna-se mais rigoroso, com menor tolerância à duração do ruído e maior protecção do direito ao sono.

Uma outra novidade é que os equipamentos de climatização e ventilação – ares condicionados, exaustores, sistemas de refrigeração – passam a estar expressamente incluídos na lei, com um artigo específico que estabelece que o seu nível sonoro não pode exceder o ruído de fundo em mais de 10 decibéis. E a emissão de licenças de utilização de edifícios passa a depender da verificação do projecto acústico, o que significa que, pela primeira vez, o impacto sonoro dos equipamentos terá de ser avaliado antes de os instalar, não depois de os vizinhos se queixarem.

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Credito: Depositphotos

Um novo aspecto igualmente importante é que as licenças especiais de ruído ficam agora sujeitas a parecer prévio obrigatório e vinculativo da Polícia Nacional, entidade que ganha assim uma espécie de poder de veto. A nova lei elimina essa possibilidade para restaurantes, cafetarias, bares, oficinas, serralharias e festas privadas. E nenhuma licença pode autorizar ruído além das cinco horas da manhã, excepto no dia 1 de Janeiro e no Carnaval.

A nova lei torna também as restrições a actividades ruidosas temporárias mais abrangentes. A proibição em zonas próximas de habitações passa a aplicar-se aos sábados a partir das 14 horas, duas horas mais cedo do que na lei anterior. A proibição perto de hospitais torna-se explícita - menos de 200 metros de hospitais, centros de saúde com internamento ou estabelecimentos similares. E introduz-se uma nova proibição que nem constava da lei anterior: conversar em voz alta, cantarolar ou causar algazarra em praças, jardins e vias públicas nos períodos nocturno e de vigília da noite.

As câmaras têm dois anos para aprovar os planos municipais de redução de ruído, uma obrigação prevista desde 2013 que, como vimos, nunca foi cumprida. A elaboração dos mapas passa a ser financiada em partes iguais pelo Fundo do Ambiente e pelas câmaras. Os estabelecimentos existentes têm 18 meses para se adaptar.

No que toca a veículos, a nova lei reduz de 20 para 10 minutos o tempo que um alarme sonoro pode soar antes de a polícia poder intervir e remover o veículo.

Uma das novidades mais imediatas é a obrigação de os estabelecimentos – como ginásios ou discotecas - cujos níveis de pressão sonora ultrapassem 80 decibéis em ambiente interno afixarem em local visível um aviso sobre os riscos da exposição ao ruído. É um reconhecimento explícito, pela primeira vez na lei cabo-verdiana, de que o ruído não é apenas uma perturbação: é um risco para a saúde de quem trabalha e frequenta esses espaços.

IGAE assume o comando

Durante muitos anos chegaram à Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) queixas sobre violação da Lei do Ruído. Porém, estas denúncias estavam fora da sua competência legal, sendo sempre necessário envolver outras entidades em operações conjuntas.

Na proposta de revisão, a distribuição de competências traz uma grande novidade: à IGAE passa a ser atribuída formalmente a fiscalização das actividades ruidosas permanentes de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.

Entretanto, a Polícia Nacional mantém as actividades ruidosas temporárias. As câmaras e a polícia municipal ficam com o ruído de vizinhança e as obras no interior de edifícios. Os serviços inspectivos do ambiente ficam com o ruído no local de trabalho no sector público.

Para evitar que o barulho continue enquanto o processo – geralmente longo – corre, a nova lei reforça as "medidas cautelares”. Assim, a IGAE, bem como a PN, ganham poderes de intervenção imediata, podendo ordenar a suspensão da actividade, o encerramento preventivo ou a apreensão imediata dos equipamentos ruidosos (como colunas ou máquinas) no momento da fiscalização.

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Credito: Depositphotos

Quanto às Câmaras Municipais, a proposta altera de forma significativa o seu papel. A mudança mais visível está, como referido, na emissão de licenças especiais de ruído, que deixam de poder ser decididas unilateralmente, passando a depender de parecer prévio vinculativo da Polícia Nacional. Uma mudança com consequências práticas directas: a entidade que fiscaliza passa a ter palavra antes de ser criado o problema que terá de resolver.

Por outro lado, mantêm competências sancionatórias, podendo aplicar coimas e apreender equipamentos, num quadro que passa a prever punição também para negligência e tentativa.

No licenciamento urbanístico, as exigências aumentam: as autarquias passam a ter de verificar projectos acústicos e podem exigir ensaios no local. Em zonas onde os limites de ruído já são ultrapassados, a construção de novos edifícios habitacionais fica sujeita a condições técnicas apertadas.

E como já vimos, a lei tenta ainda corrigir uma das falhas mais persistentes desde 2013: a ausência de mapas de ruído e planos municipais de redução. As assembleias municipais voltam a ter, após a entrada em vigor da lei revista, dois anos para os aprovar, agora com financiamento partilhado entre o Fundo do Ambiente e as câmaras.

Sonómetros

E, por fim, um dos maiores constrangimentos ao cumprimento da lei: os sonómetros.

Em 2019, a CMP, a IGAE e a Polícia Nacional admitiram formalmente, em uníssono, que não estavam criadas as condições técnicas para fiscalizar o ruído. E um dos maiores problemas tinha precisamente a ver com os sonómetros.

Não é que não os haja. Pouco depois da lei de 2013 entrar em vigor, por exemplo, a Direcção Nacional do Ambiente distribuiu um sonómetro a cada esquadra da PN. Os aparelhos chegaram. Foram entregues. E depois desapareceram na memória institucional. Anos mais tarde, muitos agentes nem sabiam que os tinham. A rotatividade de pessoal foi fazendo o resto. Também as Câmaras em algum momento tiveram o aparelho. Mas, como vimos no caso da reportagem de 2017, em São Vicente, não havia técnicos que os soubessem utilizar.

A isto soma-se um outro problema. Segundo a lei de 2013 – disposição que se mantém na revisão de 2026, cabe ao Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI) realizar o controlo metrológico dos sonómetros utilizados. Sem a aprovação do IGQPI, as medições não têm validade jurídica, logo não sustentam coimas, nem processos em tribunal.

Pelo menos até 2022, nenhum sonómetro tinha sido submetido ao IGQPI para acreditação. O EI questionou o departamento de metrologia do instituto para actualizações: em 2026, a situação não é muito diferente. Nenhuma das entidades fiscalizadoras opera actualmente com aparelhos acreditados. O único pedido em curso é da Câmara Municipal do Sal.

A nova lei tenta responder ao problema dos aparelhos, com financiamento do Fundo do Ambiente para a sua aquisição e um prazo fixado em quatro anos para que as entidades os validem junto ao IGQPI. A lei de 2013 já exigia acreditação, mas não fixava prazo, e sem prazo a exigência nunca saiu do papel.

E agora?

A revisão de 2026 à Lei n.º 34/VIII/2013 traz critérios técnicos mensuráveis, competências mais claras, prazos definidos e financiamento assegurado. O que não traz é a garantia de que desta vez será diferente.

No dia em que a Assembleia Nacional a aprovou, o zumbido dos ares condicionados continuava. Os geradores continuavam. Os exaustores continuavam. A lei vai mudar. Resta saber se a sua aplicação também.

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Ruído e Saúde

Poucos anos depois do encerramento do restaurante, Fátima foi diagnosticada com cancro. Um nódulo de 3mm evoluiu para estádio 2 em seis meses, com quatro gânglios afectados. O radiologista disse-lhe que era o segundo caso, em mais de vinte anos de especialidade, em que via uma progressão tão rápida. Perguntou-lhe se tinha vivido alguma situação de stress emocional extremo. A primeira coisa de que se lembrou, confessa, foi do stress causado pelos ruídos do exaustor, que funcionava de segunda a sábado, dia e noite, acompanhado pelo cheiro intenso a comida que invadia o apartamento. Lembrou as noites sem dormir, com duas crianças pequenas, a trabalhar durante o dia. “Só conseguia descansar quando o restaurante encerrava…”

Não há forma de estabelecer uma relação de causa e efeito entre o que viveu e o cancro, mas há, sim, vários outros problemas de saúde bem documentados na ciência sobre o ruído crónico: não é apenas uma perturbação – é um risco para a saúde.

A investigação acumulada nas últimas décadas mostra que a exposição prolongada a níveis elevados de som pode traduzir-se em inflamação, hipertensão e acumulação de placas nas artérias, aumentando o risco de problemas cardíacos e acidentes vasculares cerebrais. E o limiar a partir do qual o corpo começa a reagir é mais baixo do que se pensa: mesmo níveis moderados de ruído contínuo, como o de tráfego intenso ou de equipamentos industriais em funcionamento permanente, são suficientes para desencadear estas reacções.

E mesmo sons de baixa frequência, como os emitidos por geradores, sistemas de ar condicionado ou exaustores, muitas vezes contínuos, discretos e difíceis de localizar, têm efeito. Quando a exposição é prolongada têm sido associados a perturbações do sono, stress, fadiga e outros efeitos na saúde pública.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1270 de 01 de Abril de 2026.

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Autoria:Sara Almeida,5 abr 2026 13:42

Editado porAnilza Rocha  em  5 abr 2026 18:59

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