Entre os casos referidos está a empreitada de asfaltagem da Rotunda do Parque 5 de Julho, adjudicada à empresa Construção Barreto. Segundo o Tribunal de Contas, o contrato não obteve visto prévio, mas as obras acabaram por ser executadas. O TdC refere ainda que a execução financeira da empreitada ultrapassou o montante inicialmente previsto no contrato submetido à fiscalização.
De acordo com o esclarecimento, a recusa do visto resultou de irregularidades identificadas no procedimento de contratação pública. O TdC explica que a autarquia recorreu a um ajuste directo após um concurso público anteriormente lançado não ter produzido resultados. A Câmara Municipal da Praia justificou a opção com a existência de urgência imperiosa, argumento que não foi acolhido pela instância de fiscalização financeira.
O Tribunal de Contas sustenta ainda que houve alterações significativas ao caderno de encargos entre o concurso público inicial e o procedimento de ajuste directo posteriormente adoptado. Na interpretação do órgão, essas alterações colocaram em causa princípios previstos no Código da Contratação Pública, nomeadamente os princípios da concorrência e da igualdade de acesso entre operadores económicos.
Outro processo mencionado no comunicado refere-se à reabilitação da via entre o Estádio da Várzea e Quebra Canela, uma obra orçada em mais de 133 milhões de escudos. Também neste caso o TdC recusou conceder visto prévio ao contrato.
Segundo a instituição, a recusa esteve relacionada com a utilização de um concurso restrito. A Câmara Municipal da Praia alegou existir limitação no número de empresas com capacidade técnica e financeira para executar a obra. Contudo, o Tribunal de Contas afirma que, após análise ao mercado nacional, identificou várias empresas detentoras de alvarás compatíveis com a dimensão da empreitada e que poderiam ter participado caso tivesse sido realizado um concurso público aberto.
No comunicado, o Tribunal de Contas recorda que o visto prévio constitui um mecanismo legal de fiscalização destinado a verificar a conformidade dos contratos públicos antes da sua execução. A instituição sublinha que a realização de despesas e obras sem esse visto representa incumprimento das normas aplicáveis à contratação pública e à execução orçamental.
O TdC esclarece igualmente que a fiscalização prévia tem como objectivo assegurar a legalidade dos contratos financiados com recursos públicos, prevenindo situações de desconformidade legal ou financeira antes da concretização dos projectos.
Na sequência das situações identificadas, os processos relativos às obras executadas sem visto foram remetidos para apuramento de eventuais responsabilidades financeiras sancionatórias. Este procedimento poderá conduzir à responsabilização dos decisores envolvidos, nos termos previstos na legislação aplicável ao controlo financeiro público.
O esclarecimento do Tribunal de Contas surge depois de declarações públicas da Câmara Municipal da Praia relacionadas com atrasos ou dificuldades na obtenção de vistos para determinados projectos de infraestruturas. O TdC afirma, contudo, que as decisões tomadas decorreram exclusivamente da análise técnica e jurídica dos processos submetidos.
Segundo esta instância judicial as recusas de visto tiveram por base elementos objectivos identificados nos contratos, incluindo insuficiência documental, divergências orçamentais e limitações nos critérios de participação dos concorrentes. O órgão rejeita, assim, qualquer motivação de natureza política nas deliberações adoptadas.
O Tribunal de Contas reiterou ainda que a autonomia das autarquias locais não elimina a obrigação de cumprimento das normas nacionais de contratação pública. O órgão lembra que os procedimentos concursais devem respeitar os princípios de transparência, concorrência e boa gestão financeira, especialmente em contratos de elevado valor.
No caso da Rotunda do Parque 5 de Julho, o TdC aponta que a execução da obra sem visto prévio e com custos superiores aos inicialmente contratualizados demonstra a relevância do controlo preventivo exercido pela instituição. A fiscalização prévia, acrescenta, existe precisamente para evitar que contratos considerados irregulares avancem para execução e pagamento sem validação legal.
O Tribunal de Contas conclui que continuará a exercer as suas competências constitucionais de fiscalização financeira e controlo da legalidade da despesa pública, independentemente da natureza das entidades sujeitas à sua jurisdição.
Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1276 de 13 de Maio de 2026.
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