Num comunicado divulgado esta terça-feira, a instituição explicou que, durante a campanha eleitoral, foram feitas “inúmeras acusações mútuas” nas redes sociais entre partidos políticos concorrentes, relacionadas com alegada distribuição de cestas básicas, dinheiro e outros bens a eleitores.
Segundo a PGR, no dia 15 de Maio, às 17h11, a Comissão Nacional de Eleições remeteu, por correio electrónico, uma deliberação aos directores nacionais da Polícia Judiciária e da Polícia Nacional, à Procuradoria da República da Praia e ao Gabinete do Procurador-Geral da República, solicitando intervenção urgente do Ministério Público e das autoridades policiais para averiguação de uma situação de eventual distribuição de cestas básicas a eleitores num estabelecimento comercial da cidade da Praia.
Contudo, a Procuradoria-Geral da República explicou que, devido ao facto de o email ter sido enviado fora do horário normal de serviço, a mensagem apenas foi visualizada na segunda-feira, 18 de Maio.
A instituição recordou que, nos termos do artigo 59.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público adquire notícia do crime por conhecimento próprio, por intermédio das entidades policiais competentes ou mediante denúncia.
A PGR acrescentou ainda que, de acordo com o artigo 301.º, n.º 2 do Código de Processo Penal, a notícia de um crime “dará sempre lugar à abertura de instrução”, ressalvadas as excepções previstas na lei.
Nesse sentido, indicou que, após tomar conhecimento da denúncia, foi determinada a sua imediata remessa à Procuradoria da República da Comarca da Praia “para análise e devidos efeitos”.
No comunicado, a instituição sublinhou igualmente que, em eleições anteriores, perante denúncias de crimes eleitorais, o Ministério Público instaurou processos-crime que, em alguns casos, conduziram à acusação e condenação dos implicados, enquanto outros acabaram arquivados por falta de provas.
A Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde reafirmou ainda que a autonomia do Ministério Público, constitucionalmente consagrada, impõe que a sua actuação decorra exclusivamente nos termos da lei, sem sujeição a orientações externas.
A instituição salientou também que actuações urgentes ou imediatas em situações de emergência inserem-se no âmbito das competências próprias das autoridades policiais.
No final do comunicado, a PGR reiterou o seu “firme compromisso” com o exercício das suas competências constitucionais e legais, “com independência, objectividade e respeito pela legalidade democrática”, apelando igualmente à serenidade institucional e ao respeito pelas instituições judiciárias.
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