Segundo um comunicado da instituição, correram termos, no Departamento Central de Ação Penal da Procuradoria-Geral da República, os autos de instrução registados na sequência da separação dos autos em que o Ministério Público havia, em 2022, deduzido acusação contra a antiga presidente do Conselho de Administração, o administrador, o antigo assessor jurídico do INPS e a outro cidadão de nacionalidade portuguesa, pela prática, em coautoria, de um crime de peculato.
Realizadas todas as diligências que se revelaram úteis à descoberta da verdade material dos factos sob investigação, o Ministério Público determinou, no dia 25 de Julho de 2025, o encerramento da instrução, deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum, perante o Tribunal Singular, visando a efetivação da responsabilidade criminal de quatro arguidos, todos de nacionalidade cabo-verdiana, imputando-lhes, a cada um, a prática, em coautoria material e na forma consumada, de um crime de lavagem de capitais, previsto e punido pela legislação penal nacional.
O Ministério Público requereu a perda, a favor do Estado, em caso de condenação, da quantia de 25.700.000 escudos, apreendida nos autos e descrita na acusação como vantagem financeira proveniente da prática dos crimes.
homepage







