Ministério Público investiga indícios de crimes e acusa funcionário de desvio de dados

PorSheilla Ribeiro,15 dez 2024 8:54

A Procuradoria-Geral da República (PGR) anunciou esta segunda-feira, 10, a abertura de uma investigação relacionada com a Presidência da República após a análise do Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade, que abrange o período de 1 de Janeiro de 2021 a 10 de Janeiro de 2024. Também anunciou que deduziu acusação e requereu julgamento a um funcionário do quadro daquela instituição a quem foi imputada a prática, em autoria material, de um crime de desvio de dados.

O Ministério Público afirma que o Relatório de Auditoria Financeira e de Conformidade apontou possíveis práticas de crimes como abuso de poder, participação ilícita em negócios, peculato e recebimento indevido de vantagem entre Janeiro de 2021 e Janeiro de 2024.

Ou seja, a investigação visa apurar factos que envolvem dois mandatos e dois Presidentes da República.

“Assim, para investigar a existência de factos puníveis e responsabilizar os seus agentes, ao abrigo do disposto nos artigos 58.º, 59.º e 301.º n.º 2 do Código de Processo Penal, determinou-se a abertura de Instrução”, escreveu o Ministério Público.

Num outro comunicado, entretanto, a entidade, revelou que concluiu uma investigação envolvendo um funcionário do quadro da Presidência da República. O caso foi desencadeado por denúncias divulgadas nas redes sociais e nos meios de Comunicação Social, relacionadas com o pagamento de salários a uma cidadã e a um relatório da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Após a realização de diligências, o Ministério Público deduziu acusação contra o funcionário, atribuindo-lhe a prática do crime de desvio de dados. A instrução foi encerrada no dia 19 de Novembro de 2024, e todos os envolvidos já foram notificados para a tramitação do processo.

Dedução da acusação não implica que a mesma seja válida

O jurista Olavo Francisco Freire explica que no âmbito do Estado de Direito Democrático, a acção do Ministério Público é perfeitamente normal.

No entanto, referiu que a dedução da acusação não implica necessariamente que o tribunal vá considerar a acusação válida.

“Uma coisa é deduzir a acusação, outra coisa completamente diferente é que a acusação tenha fundamento suficiente para levar a um julgamento favorável”, esclareceu.

Se a acusação for realmente fundamentada, o Tribunal será responsável por avaliar as provas e tomar uma decisão.

O jurista afirmou que, como órgão de soberania, a Presidência da República deve cumprir a Constituição e manter transparência em todas as suas acções, independentemente da posição ou cargo de quem as pratica.

“Ninguém em Cabo Verde está acima da lei”, reforçou. Nesse sentido, diz que se houve violação das normas de protecção de dados, a situação deve ser investigada até ao limite.

Quanto à investigação sobre abuso de poder e outros crimes da Presidência da República, o especialista diz que o pagamento de uma quantia pelo Presidente da República não extingue a possibilidade de responsabilidade criminal.

“Isso não apaga os indícios de crime. Se houver provas suficientes, a responsabilidade criminal pode ser apurada pelo tribunal”, referiu.

Olavo Francisco Freire enfatizou ainda que, embora existam indícios de crimes, a responsabilidade criminal depende da apuração rigorosa dos factos pelo Tribunal, que terá a competência de decidir sobre a legalidade das acções envolvidas no caso.

O caso

De referir que em Dezembro de 2023 informações divulgadas nas redes sociais davam conta que Débora Carvalho tinha um salário no valor de 310.606$00, pago pelos serviços da Presidência.

Na altura, a Presidência explicou, por meio de um comunicado de imprensa, que a “Cidadã e Profissional Débora Katiza Carvalho é, desde a investidura do Presidente da República José Maria Neves, a Primeira Dama de Cabo Verde, dedicando-se exclusivamente a esta condição”.

Quanto ao salário, a Presidência da República afirmou ainda que assegura a Débora Carvalho “nos termos da lei, o mesmo estatuto salarial que tinha no seu quadro de origem, que é o mínimo que se garante a qualquer Profissional fora do seu quadro de origem: a manutenção do que já tinha”.

Refira-se que o Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial pediu à Presidência da República que assumisse as suas responsabilidades por pagar salários “à margem da lei”.

Em Agosto deste ano, o Presidente da República revelou que o montante pago à primeira-dama, Débora Carvalho, pela Presidência da República, já foi reposto, reconheceu que o órgão errou e lembrou os limites impostos pelo respeito devido ao bom nome e à dignidade das pessoas, de todas as pessoas.

Numa auditoria feita à gestão da Presidência da República, a Inspecção Geral das Finanças concluiu que o montante pago à primeira-dama durante dois anos no valor de 7.454 contos foi “irregular” e “sem base legal” e que desse montante deveriam ser devolvidos 5.396 contos.  

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1202 de 11 de Dezembro de 2024.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,15 dez 2024 8:54

Editado porSheilla Ribeiro  em  2 abr 2025 23:28

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