Ministério Público acusa Francisco Carvalho e vereadores da Câmara da Praia de dezenas de crimes relacionados com gestão municipal

PorAndré Amaral,19 jul 2026 17:16

O Ministério Público acusou Francisco Carvalho, enquanto presidente da Câmara Municipal da Praia, e três vereadores do executivo municipal de um conjunto de crimes relacionados com actos praticados no exercício das suas funções, na sequência de uma investigação que incidiu sobre a gestão administrativa, financeira, patrimonial e urbanística do município.

A acusação, deduzida pelo Departamento Central de Acção Penal no âmbito dos Autos de Instrução n.º 27/2023/2024 e apensos, sustenta que a investigação procurou determinar se diversas decisões tomadas pelos responsáveis municipais ultrapassaram o domínio da mera ilegalidade administrativa ou financeira e assumiram relevância criminal.

Além de Francisco Carvalho, são igualmente acusados os vereadores Fernando Jorge Tavares Pinto, Kyrha Samory Hopffer Almada Correia Varela e Jorge Isaías Silva Garcia. O processo inclui ainda outros arguidos, entre funcionários municipais, particulares e pessoas colectivas, cuja situação processual seguirá para julgamento na primeira instância, uma vez que não beneficiam do foro especial aplicável aos titulares de cargos autárquicos.

Ao longo de quase uma centena de páginas, o Ministério Público descreve uma investigação baseada na análise de deliberações camarárias, despachos, contratos, processos administrativos, documentos contabilísticos, movimentos bancários, relatórios de auditoria, inspecções, perícias e informação recolhida junto de diversas entidades públicas e privadas.

Segundo a acusação, os factos investigados abrangem áreas consideradas centrais na actividade municipal, incluindo contratação pública, gestão de recursos financeiros, administração do património municipal, urbanismo e execução orçamental.

A acusação sustenta que, no exercício das suas funções, os arguidos terão participado em decisões e procedimentos que, na interpretação do Ministério Público, configuram a prática de diversos ilícitos penais previstos na legislação cabo-verdiana.

Acusação imputa mais de duas dezenas de crimes ao presidente da Câmara

Francisco Carvalho é acusado da prática de 26 crimes.

Entre os ilícitos imputados figuram crimes de atentado contra o Estado de Direito, falsificação de documentos públicos, recebimento indevido de vantagem, peculato, violação de normas de execução orçamental, defraudação de interesses patrimoniais públicos, abuso de poder, burla qualificada, corrupção passiva e violação de regras urbanísticas.

A acusação considera que estes crimes resultam de diferentes decisões e actos administrativos analisados durante a investigação, envolvendo áreas distintas da actividade municipal.

O documento não trata estas imputações como um único episódio, mas antes como um conjunto de factos que, segundo o Ministério Público, ocorreram em diferentes momentos e contextos da gestão camarária.

Vereadores enfrentam acusações semelhantes

Os três vereadores abrangidos pela acusação respondem, em termos gerais, pelo mesmo conjunto de factos jurídicos.

Fernando Jorge Tavares Pinto é acusado da prática de 27 crimes.

Kyrha Samory Hopffer Almada Correia Varela responde igualmente por 27 crimes.

Jorge Isaías Silva Garcia enfrenta também 27 acusações.

Em relação aos três vereadores, o Ministério Público imputa dois crimes de atentado contra o Estado de Direito, cinco crimes de falsificação de documentos públicos, três crimes de recebimento indevido de vantagem, três crimes de peculato, três crimes de violação de normas de execução orçamental, um crime de defraudação de interesses patrimoniais públicos, cinco crimes de abuso de poder, dois crimes de burla qualificada, um crime de corrupção passiva, um crime de violação de regras urbanísticas e um crime adicional de atentado contra o Estado de Direito.

A diferença relativamente ao então presidente da Câmara reside no número de crimes de burla qualificada, sendo dois no caso dos vereadores e um no caso de Francisco Carvalho.

Investigação analisou várias áreas da actividade municipal

De acordo com a acusação, a investigação não incidiu sobre um único contrato ou procedimento administrativo.

O Ministério Público refere que foram analisadas decisões relacionadas com diferentes domínios da administração municipal, procurando apurar se determinados actos foram praticados em violação dos deveres legais inerentes ao exercício de funções públicas.

Entre os elementos recolhidos figuram documentação administrativa, contratos, pareceres, actas, processos internos, documentação financeira, informações bancárias, auditorias e outros meios de prova considerados relevantes para o esclarecimento dos factos.

A acusação descreve igualmente diligências de investigação desenvolvidas ao longo de vários meses, envolvendo pedidos de informação a entidades públicas e privadas, apreensão de documentação e realização de perícias.

Segundo o Ministério Público, a prova reunida permitiu concluir pela existência de indícios suficientes para deduzir acusação contra os arguidos.

Crimes abrangem diferentes tipos legais

A acusação reúne um conjunto diversificado de tipos penais previstos na legislação cabo-verdiana.

Entre eles encontram-se crimes relacionados com a protecção da legalidade administrativa, da gestão financeira pública, da autenticidade documental, do património público e da probidade no exercício de funções públicas.

O crime de abuso de poder surge repetidamente na acusação, reflectindo o entendimento do Ministério Público de que determinadas decisões administrativas terão sido praticadas em violação dos limites legais das competências dos titulares dos cargos públicos.

Também os crimes de peculato e de recebimento indevido de vantagem ocupam um lugar central na acusação, estando associados à alegada utilização irregular de recursos ou benefícios relacionados com funções públicas.

A acusação inclui ainda crimes de falsificação de documentos públicos, entendendo o Ministério Público que determinados documentos oficiais terão sido elaborados ou utilizados em desconformidade com a lei.

Entre os ilícitos imputados figuram igualmente crimes de violação das normas de execução orçamental, defraudação de interesses patrimoniais públicos e violação de regras urbanísticas, todos relacionados, segundo a acusação, com actos praticados no âmbito da administração municipal.

O documento inclui ainda a imputação de crimes de corrupção passiva e de burla qualificada, relativamente a factos concretos descritos nas páginas anteriores da acusação.

Ministério Público solicita indemnização e revisão de medidas de coação

No âmbito do processo, o Ministério Público deduziu um pedido de indemnização civil em representação do Estado de Cabo Verde e do Município da Praia.

O Ministério Público requereu a condenação solidária dos quatro arguidos ao pagamento de uma indemnização global no valor de 40.872.579$00 (quarenta milhões, oitocentos e setenta e dois mil, quinhentos e setenta e nove escudos), acrescida dos respectivos juros legais. Paralelamente, tendo em conta a gravidade dos factos imputados e o reforço do quadro indiciário que resultou da formalização da acusação, o Ministério Público promoveu a reapreciação das medidas de coação que se encontram aplicadas aos arguidos.

Processo segue para fase judicial

Com a dedução da acusação, o processo entra agora numa nova fase processual.

Os arguidos poderão requerer a abertura da instrução, caso a lei o permita, ou contestar a acusação pelos meios previstos no Código de Processo Penal.

Só após a apreciação judicial das questões processuais e da prova será decidido se o processo segue para julgamento.

A acusação representa exclusivamente a posição do Ministério Público sobre os factos investigados e não corresponde a uma decisão condenatória.

Nos termos da Constituição da República e da legislação processual penal de Cabo Verde, todos os arguidos beneficiam da presunção de inocência até ao trânsito em julgado de uma eventual condenação.

De recordar que já em Dezembro do ano passado, o Ministério Público tinha anunciado, em comunicado, que tinha efectuado buscas não domiciliárias à Câmara Municipal da Praia e procedido à apreensão dos terrenos do Complexo Babilónia e cinco outros situados nas localidades de Cidadela e Palmarejo Grande.

Segundo um comunicado da Procuradoria-Geral da República, a investigação teve origem numa denúncia apresentada por um inspector da Inspecção-geral das Finanças, em Janeiro de 2024, tendo já motivado uma primeira operação de buscas em Maio do mesmo ano.

As buscas decorreram na Direcção Financeira e Patrimonial da Câmara Municipal da Praia, na Fazenda, onde foram apreendidos documentos considerados relevantes para a investigação, e nos Paços do Concelho, no Plateau.

De acordo com a PGR, nos Paços do Concelho a operação enfrentou resistência. O Ministério Público referiu na altura que encontrou as instalações encerradas e os funcionários afastados dos respectivos postos de trabalho. Um guarda terá informado que recebeu instruções do presidente da Câmara para não abrir as portas, posição que, segundo a mesma fonte, foi mantida pelo presidente substituto.

Perante a situação, o magistrado do Ministério Público ordenou o arrombamento de um portão lateral para permitir o acesso ao edifício, tendo sido efectuadas buscas ao gabinete do presidente da Câmara Municipal, onde também foram apreendidos documentos com relevância probatória.

Condenação significa perda de mandato

Francisco Carvalho e os restantes vereadores estão acusados, segundo a Lei sobre crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos (Lei nº 85/VI/2005), de Atentado contra o Estado de Direito.

Segundo o documento de acusação os autarcas terão violado as alíneas g) e d) da referida Lei.

A alínea g) pune o impedimento ou constrangimento do “livre exercício das funções dos órgãos do poder local” um crime que pode ser punido com uma pena de prisão de 2 a 8 anos “se ao facto não corresponder pena mais grave por força de outra disposição legal”. Já a alínea d) pune o impedimento ou constrangimento do “livre exercício das funções de outros órgãos de soberania”.

Já o artigo 18º da mesma Lei (Efeito das penas aplicáveis a outros titulares de cargos políticos de base electiva) indica na sua alínea c) que “o membro ou titular de órgão electivo de autarquia local” perderá o respectivo mandato no caso de se verificar uma condenação definitiva por crime de responsabilidade. Além disso, lê-se no artigo 20º (Incapacidade temporária de exercício de cargo político) sem “prejuízo do disposto nos artigos 17º, 18º e 19º da presente lei e das disposições constantes da lei geral ou de outra lei especial sobre penas acessórias, o titular de cargo político definitivamente condenado por crime de responsabilidade que implique perda do mandato ou demissão do cargo fica impossibilitado de ser reeleito ou exercer qualquer outro cargo político num período de dois a cinco anos”.

Texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 1285 de 15 de Julho de 2026.

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Autoria:André Amaral,19 jul 2026 17:16

Editado porEdisângela Tavares  em  20 jul 2026 13:19

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