No que diz respeito à CPI, recorde-se que à data da entrega do relatório final, em Março, Manuel Inocêncio Sousa, que presidiu aos trabalhos, revelou que as conclusões presentes no documento não foram consensuais e que os deputados do PAICV votaram contra o texto conclusório do mesmo.
"O relatório, no seu corpo, é praticamente consensual e resulta da contribuição de todos os membros da comissão. Mas não conseguimos consensualizar as conclusões. Relativamente às conclusões, foi preciso um voto para as termos e as conclusões que estão no relatório são as votadas pela maioria dos membros da CPI que são do MpD", esclareceu Inocêncio Sousa que explicou igualmente que "o relatório traz também a declaração de voto dos deputados do PAICV na sequência da aprovação dessas conclusões e em que os deputados do PAICV apresentam a sua versão".
"Tivemos a oportunidade de estudar toda a documentação relativamente ao banco, de ouvir penso que todas as personalidades relevantes", acrescentou, igualmente.
Do resto da agenda de trabalhos da plenária de Abril, sabe-se que os deputados vão apreciar também o relatório da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento, estando prevista também a votação de algumas propostas de lei, nomeadamente a que regula o regime jurídico da angariação de fundos de apoio a negócios e projectos sociais.
Os eleitos vão ainda debruçar-se sobre a proposta de lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à adopção do regime jurídico do licenciamento do trabalho temporário e do regime jurídico do teletrabalho.
Da agenda de trabalhos consta a discussão da proposta de lei que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à primeira alteração da lei que estabelece o regime das operações urbanísticas, designadamente o loteamento, a urbanização e conservação de edifícios.
Em discussão vai estar igualmente a proposta de lei que procede à primeira alteração da lei que estabelece o regime jurídico de declaração e funcionamento das Zonas Turísticas Especiais (ZTE), assim como a que concede autorização legislativa ao Governo para proceder à primeira alteração às Bases do Sistema Educativo, aprovadas pelo Decreto-legislativo nº2/2010, de 7 de Maio.