Na acção judicial, que deu entrada a 31 de Dezembro de 2016, os antigos funcionários, de entre assessores (02), directora do gabinete e condutor do ex-presidente da câmara, reivindicavam a atribuição do subsídio previsto no âmbito do decreto-lei 49/2014 de 10 de Setembro, mas o edil Jorge Nogueira entendia que neste caso se devia aplicar o estatuído no Decreto-Legislativo número 3/95, de 20 de Junho.
Esta lei estipulava que “o pessoal do quadro especial é nomeado por livre escolha do titular de cargo político, em comissão de serviço” e “cessa automaticamente com o fim do mandato ou cessação de funções do titular de cargo correspondente”.
O tribunal considera que o Decreto-Lei número 49/2014, de 10 de Setembro veio revogar o Decreto-Legislativo número 3/95, de 20 de Junho, e em consequência deu razão aos quatro funcionários, atribuindo indemnização até o máximo de seis meses devido à cessação da comissão ou contrato de gestão de serviço.
Assim a três dos quatro funcionários que regressaram aos seus quadros de origens, o diploma, no seu artigo 17º nº 4, prevê o pagamento da diferença salarial durante os seis meses e ao outro funcionário que não tinha quadro de origem a atribuição de seis meses de salário completo.
Assim, ao todo, a edilidade foi condenada a pagar a um dos assessores uma indemnização de mais de 170 mil escudos, a uma outra assessora, que também foi secretária da autarquia, a quantia de mais de 250 mil escudos e ao ex-condutor do presidente perto de 230 mil escudos, correspondente a seis meses de diferença salarial.
À directora do gabinete, a edilidade terá que pagar o montante global de cerca de 900 contos, sendo que 672 corresponde a seis meses de indemnização pela cessação das funções e 224 mil escudos correspondente a dois meses de férias vencidas e não gozadas.
Ao todo o tribunal condenou a edilidade a pagar uma indemnização no valor de 1.546.000 escudos aos quatro ex-funcionários, acrescida de juros de mora até o integral pagamento, cuja taxa legal é de oito por cento.
Isto significa que se a edilidade decidir cumprir a sentença do Tribunal da Comarca de São Filipe neste momento terá de pagar a quantia de 1.754.000 escudos, incluindo juros já vencidos, mas se assim não acontecer, o montante irá aumentar até o seu cumprimento.