Governo quer incentivar importação e produção de produtos de prevenção à COVID-19

PorSheilla Ribeiro,28 abr 2020 7:03

O Governo vai submeter para aprovação da Assembleia Nacional a proposta de lei que concede incentivos na importação e produção de Dispositivos Médicos (DM) e Equipamentos de Protecção Individual (EPI) de prevenção à COVID-19, anunciou esta segunda-feira o Vice Primeiro-ministro e ministro das Finanças.

Olavo Correia falava durante uma conferência de imprensa. Segundo este governante, tendo em conta que é “fundamental” a retoma da vida social faseada, é preciso identificar um conjunto de outras medidas temporárias de incentivos estatais que passam por facilitar, por exemplo, a criação de capacidades adicionais em Cabo Verde para a produção de produtos necessários para dar resposta a esta pandemia.

O governante complementou que, para além de facilitar a produção, é preciso também facilitar a importação dos bens, equipamentos e materiais não produzidos no país, ou produzidos em valor ou quantidades “manifestamente insuficientes”, mas também facilitar o acesso dos concidadãos a esses bens.

“Assim, nós entendemos que devemos incluir os dispositivos médicos, o equipamento médico hospitalar, incluindo ventiladores, vestuário, equipamentos de protecção, bem como instrumentos de diagnósticos e as matérias primas necessária para a produção desses materiais, o desinfectante e os seus produtos intermédios e substâncias químicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados”, anunciou.

Esta proposta de lei, continuou, entre outras iniciativas, vai isentar de direitos aduaneiros e de IVA na importação de bens como máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis; semi-máscaras de protecção respiratória; máscaras com viseira integrada e máscaras feitas no país pelas empresas autorizadas.

A fiscalização do fabrico, a importação, a colocação e a disponibilização no mercado nacional desses produtos, estará a cargo da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS).

Conforme o ministro das Finanças, o diploma identifica como beneficiárias dos incentivos aduaneiros as empresas certificadas e autorizadas para produção de DM e EPIs, pela indústria farmacêutica, as estruturas de saúde, Instituto Nacional de Saúde Pública e a Protecção Civil.

Entretanto, avisou, os incentivos previstos na presente lei, não invalidam os previstos no código do imposto sobre o valor acrescentado, no código de benefícios fiscais e em outros diplomas complementares.

No que se refere à margem bruta nas vendas dos bens, os membros do governo responsáveis pelas finanças e Indústria e Comércio, podem estabelecer o limite máximo de margens de lucro na comercialização, por grosso e a retalho desses bens.

“Será uma medida excepcional e temporária, o tempo não está na proposta de lei explicito, é em função da avaliação do contexto da evolução da epidemia. O Estado através do parlamento poderá vir a decidir pela interrupção desta medida. Mas é uma medida que pensamos nesta fase ser fundamental”, ponderou.

Na mesma ocasião, informou que o poder executivo solicitou ainda uma autorização legislativa ao Parlamento que permitirá a consagração legal de um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa.

Particularmente, especificou o ministro, os procedimentos administrativos necessários à interacção pela via digital dos cidadãos com os serviços públicos, e vice-versa, ao atendimento público e à prestação de serviços online por parte da Administração Pública.

“Em segundo lugar, queremos criar um mecanismo alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios da Internet, da administração Pública. Em terceiro lugar, queremos regular a possibilidade de haver mecanismos de autenticação a ser utilizado como meio de assinatura electrónica qualificada por parte dos cidadãos”, apontou.

Com a aprovação desta lei, documentos como certidões de registos de nascimento, de casamento, de óbito; certidão de registo criminal, certificado de autenticidade de carta de condução, podem ser providenciados online.

“Será um salto extraordinário em relação aquilo que é a capacidade do governo e do Estado em colocar o cidadão no centro da sua agenda e no centro daquilo que é a nossa responsabilidade em matéria de prestação de um serviço público de qualidade. Este é um serviço importante não só para aqueles que estão no país, mas sobretudo para aqueles que estão também na diáspora que podem poder interagir com a administração”, proferiu.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,28 abr 2020 7:03

Editado porSara Almeida  em  5 fev 2021 23:20

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