Lúcia dos Passos citou o artigo sexto da Lei da Paridade que reclama “o mínimo de 40 por cento e alternância de candidatos e candidatas nas listas, com a obrigatoriedade de o segundo da lista ser do sexo diferente da cabeça de lista”, esclarecendo que o cabeça de lista já está definido como 22 homens.
“O não cumprimento deste pressuposto implica a rejeição das listas pelos tribunais, conforme o artigo sexto da Lei de Paridade”, explicou Passos, convicto da necessidade de se fazer uma sensibilização muito grande das mulheres, de modo a aumentar as suas participações nas listas em lugares cimeiros.
Presidida pela Rede das Mulheres Parlamentares, a Comissão de Seguimento integra as instituições governamentais competentes nesta matéria, associação de mulheres dos partidos políticos de entre outras organizações da sociedade civil e da promoção da igualdade de género num universo de 14 instituições.
Lúcia dos Passos referiu que actualmente, num universo de 22 câmaras municipais, apenas as autarquias da Praia e Brava atingiram a paridade, com 44,4 e 60 por cento, respectivamente, ao passo que existem apenas três mulheres no Governo, uma mulher presidente no rol de seis partidos políticos e uma secretária-geral.
Nos órgãos nacionais dos partidos políticos, a responsável destacou o Movimento para Democracia (MpD), com 40 de mulheres na mesa da convenção, 42% na direcção nacional, 40% na Comissão Política Nacional e 42% no Conselho de Jurisdição.
O Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), presidido por uma mulher, precisou, tem 30% de mulheres no secretariado-geral, 42 % no Conselho Nacional, 30% na Comissão Política Nacional e Permanente e 57% no Conselho de Jurisdição.
Passados sete meses da aprovação da Lei da Paridade, por unanimidade, na Assembleia Nacional, Passos assegurou que conseguiu-se atingir a Lei da Paridade praticamente em todos os organismos nacionais dos partidos políticos, graças às discussões do progresso da elaboração da lei.
A Comissão de Seguimento da Lei da Paridade está estipulada no seu artigo 9º com a vocação de proceder o acompanhamento da implementação da lei, fazer a recolha e o tratamento de toda a informação de carácter estatístico, técnico e científico.
Isto de forma a contribuir para a elaboração periódica e avaliação da lei, com vista a uma eventual revisão da presente lei, visando permitir que a regra tenha um período de maturação.
Poderá, também, esta Comissão promover consultas necessárias com os partidos políticos, os serviços de administração central e municipal, bem como contactos com as comunidades, de modo a conhecer o grau de implementação da Lei da Paridade, as dificuldades e os constrangimentos encontrados, na perspectiva de revisão da presente lei.