Cabo Verde tem ficado para trás no caminho para a paridade... mas isso vai mudar já nas próximas eleições

PorSara Almeida,3 nov 2019 9:29

A má notícia é que Cabo Verde está a perder terreno em vários rankings de igualdade de género, destacadamente em termos de participação política das mulheres, indicador em que está a ser ultrapassado por diversos países. A boa notícia é que foi aprovada na Assembleia Nacional a Lei da Paridade, instrumento considerado como fundamental para corrigir esse desequilíbrio de forma célere. Estas são algumas questões que há que ter em conta.

A Paridade de Género, em diferentes dimensões, tem sido alvo de estudos e compromissos firmados aos mais diversos níveis, estando plasmada em inúmeros documentos orientadores e agendas mundiais e nacionais. 

Ao nível da política, a representatividade paritária nos órgãos de decisão, nomeadamente no parlamento, é hoje reconhecida internacionalmente como ponto fundamental nesse compromisso, e nos últimos anos somam-se os países que adoptam sistemas de quotas, inclusive aprovando leis da paridade (mínimo de 40%). Medidas de acção positiva, que se provou serem instrumentos importantes para acelerar o aumento de mulheres na política, em todo o mundo.

Mas aquilo que à partida poderia parecer algo consensual, não tem sido. Não tem sido no mundo, e não tem sido em Cabo Verde, em particular. Na semana que antecedeu a votação da lei da paridade, a discussão em torno da lei intensificou-se com várias personalidades e individualidades a insurgirem-se contra ou a favor da mesma. 

Para uns este diploma fere a Constituição, para outros ele vem garantir é o direito constitucional da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres. Acima de tudo, defendem estes últimos, a Lei vem colmatar injustiças e aprimorar a democracia no país.

“A Lei da Paridade vem, sobretudo, fazer a correcção das desigualdades e repor a justiça social. E vem consolidar a nossa democracia: permitir uma democracia paritária, vai tornar o processo eleitoral mais inclusivo e mais justo em termo do exercício do poder”, resume Lúcia Passos, presidente da rede de mulheres parlamentares (RMC-CV).

“Vangloriamos da demo­cracia que temos, e se a mulher teve o peso que teve e continua a ter na sociedade, há, não a imposição, mas a necessidade de se reconhecer a presença das mulheres nas esferas de decisão. Elas podem e querem, tal como os homens, contribuir” para o país e para a democracia, aponta por seu turno, Rosana Almeida, presidente do ICIEG. 

Conversa antiga... 

Em Cabo Verde a discussão sobre a necessidade de uma Lei da Paridade não é nova. Já há vários anos, pelo menos desde os anos 90, que se fala desta lei ou, pelo menos, de sistemas de quotas que tragam mais mulheres para os órgãos de decisão. 

Há quase uma década, em 2010, o então primeiro-ministro José Maria Neves, assumia “o compromisso de, em Cabo Verde, termos uma Lei da Paridade”. No ano passado, também o actual chefe de Governo, Ulisses Correia e Silva, abraçava o mesmo desafio, garantindo que iria “fazer de tudo” para que o país tenha maior paridade na representação parlamentar de mulheres. 

Mas ao longo dos anos, esta paridade, que se reconhece não ser matéria de fácil resolução, pela complexidade dos fenómenos envolvidos, tem evoluído de forma demasiado lenta. E não por falta de discussão. 

Neste interregno, já se discutiu a eventual Lei, em vários fóruns. Em 2013, por exemplo, a rede de Mulheres Parlamentares, à data presidida por Graça Sanches, organizava a conferência “A Constituição e os Direitos das Mulheres” onde a Lei foi também tema abordado. Nessa conferência as deputadas constatavam que a sub-representação de mulheres no parlamento, mais do que um problema de participação na vida política, assenta essencialmente no facto de a esmagadora parte do trabalho feminino ser feito nos bastidores. As mulheres até apareciam nas listas, – os partidos reservam-lhes 35% dos lugares – mas geralmente não estavam em lugares elegíveis. Pouco ou nada mudou. 

Outros eventos foram abordando o tema. Em 2017, já na actual legislatura, o Ministério da Justiça e Trabalho, através da Direcção Geral de Apoio ao Processo Eleitoral (DGAPE), realizou uma conferência para compilar subsídios com vista à futura revisão do Código Eleitoral. 

Entre as recomendações saídas desse evento está “Avançar com a Lei da Paridade de modo a corrigir a desigualdade de representação de mulheres e de homens nos cargos electivos” e “Caso a Lei da Paridade não seja respeitada que seja motivo para a não aceitação das listas nos tribunais”. 

Viver de intenções 

Os partidos políticos têm assumido quotas de género nas suas listas e também o governo tem tido isso em atenção nos seus programas. O próprio código eleitoral, no seu artigo 415, fala desse equilíbrio na composição das listas e o ponto 2, refere que serão premiados os partidos que apresentem listas com pelo menos 25% de candidatos do sexo feminino. Mas o artigo nunca foi regulamentado e todos os compromissos e medidas referidos são essencialmente de incentivo, não de obrigação. 

Assim, ao longo do tempo houve boas intenções, mas nada que, efectivamente e de forma significativa, permitisse ultrapassar os constragimentos sociais, culturais e até políticos que afastam as mulheres dos assentos das assembleias nacional e municipais. E essa política de incentivo e motivação mostra-se demasiado lenta para o cumprir o objectivo.

A Lei da Paridade, cujo projecto desenvolvido desde 2017, na sequência da Declaração de Rui Vaz, abarca, basicamente, as recomendações”antigas” que visam efectivar a lei.

“Os pontos mais polémicos são o artigo 4º [que efectiva a paridade: 40-60] e 6º [que coloca a obrigatoriedade]", defende a presidente do ICIEG, Rosana Almeida.

Exemplos em vários outros países mostram que é a obrigatoriedade que costuma assegurar que se vai além das boas intenções e que os 40% (percentual no qual, em teoria política, se considera que é atingido o equilíbrio de género) são de facto cumpridos.

Olhando para fora, o Brasil, entre vários outros, é um país onde existe uma sistema de quotas, mas este aparece na 133ª posição no ranking da ITU, pois as quotas não foram encaradas como obrigatórias.

Com as devidas diferenças, o princípio desta obrigatoriedade, em Cabo Verde, visa essencialmente o mesmo que em todo o lado. Estabelecer um mecanismo que de facto obrigue ao cumprimento da paridade, pois sem o mesmo, a lei ficará à mercê da boa-vontade.

Abaixo do Afeganistão 

Os actuais números da representação feminina na política em Cabo Verde não são bons. E deixam mal um país que há muito se tem vindo a preocupar com estas questões, mas que na prática tem sido ultrapassado por muitos outros que não têm um histórico tão aprofundado de respeito pelos direitos humanos e pela democracia representativa.

“Entristece-nos” ver Cabo Verde mal posicionado nos indicadores de participação política, comenta Rosana Almeida, presidente do ICIEG. 

Além disso, olhando outros países, inclusive da região e sub-região, vê-se como é importante esta lei, para não ficar para trás. “A hora é agora”, diz o slogan usado pelo Instituto no advocacy para aprovação da lei. E a evolução parece apontar nesse sentido. 

Olhemos os números. Não é que em Cabo Verde não se tenha assistido a uma paulatina melhoria da percentagem de mulheres nos assentos parlamentares. Tem.

Mas como estamos e como temos avançado? No início da década de noventa havia três deputadas (3,8%), em 1995, 12,5% dos assentos parlamentares eram ocupados por mulheres, em 2001 havia 8 deputadas para 72 lugares (11,1%); em 2006, 11 deputadas (15,3%)... 

Comparando: em 2008, as mulheres ocupavam 18,3% dos assentos parlamentares em todo o mundo. Nesse ano, Cabo Verde tinha 13 mulheres no Parlamento, o que correspondia a 18,1%, ou seja próximo da média mundial, e colocava o país no 65º lugar do ranking da União Interparlamentar (UIP – ou IPU, em inglês). Actualmente, a média mundial é de 24,5%, e Cabo Verde alargou a distância. Hoje, “apenas” 23,6% dos lugares da Assembleia Nacional são preenchidos por mulheres e o país ocupa a 76ª posição no “Mulheres nos Parlamentos” da IPU.

Uma queda constante que mostra que, apesar de Cabo Verde ter vindo a avançar em termos de paridade parlamentar a cada legislatura, tem sido ultrapassado por vários países, incluindo alguns que passaram por regimes repressivos, na história recente, como o Iraque (25,23%) ou o Afeganistão (27.9%). 

Se em 1999, com 8 deputadas, Cabo Verde ocupava a 53.º posição e tinha 124 atrás de si (o ranking mostrava então 177 países), hoje, em 193 nações, “só” 116 estão pior do que Cabo Verde. 

A percentagem de mulheres no parlamento cabo-verdiano é inclusive ligeiramente inferior à média regional de mulheres parlamentares, que tem subido consideravelmente e é, hoje, de 23,7% (destrinçando os parlamentos bicamarários: em África as mulheres estão em 19,4% dos assentos das câmaras baixas e em 27,5% nas altas). 

Assim, tanto em relação ao mundo, como em relação à sua região, Cabo Verde tem pois andado devagar rumo a uma democracia paritária. 

A eficácia das quotas 

Ainda o ranking “Mulheres nos Parlamentos” da ITU. Este é liderado pelo Ruanda, desde 2003, ano em que este país africano ultrapassou a Finlândia. Hoje com 61,3% de mulheres na câmara Baixa e 30 no Senado, é seguido de Cuba (53,2%) e Bolívia (53,1%).

O Ruanda é, assim, tido como um dos casos de maior sucesso da paridade em todo o mundo (embora se possa questionar um eventual incumprimento, a desfavor da participação masculina). E é também um dos 22 países entre os 46 que compõe a África Subsariana que têm “quotas eleitorais para mulheres”, garantindo, pela Constituição de 2003 um mínimo de 30% de lugares na Câmara dos deputados (baixa). 

Na sub-região, entre os 15 países da CEDEAO, sete (Burkina Faso, Guiné-Conacry, Mali, Senegal, Serra Leoa, Togo e Níger) já têm algum sistema que garanta quotas eleitorais para mulheres.

O vizinho Senegal, tem aliás sido um bom exemplo: em 2011 estava na 44ª posição (22,7%) no ranking, e no ano seguinte “saltou” para a 6ª (42,7%) - hoje está na 11 (41.8%). Mas há também exemplos inversos. Como as Sheycheles que passaram do Top 5, em 2012 (43,8%), para a 93ª este ano (21.2%). 

Seja como for, no computo geral, e segundo o relatório de 2018 da ITU, países com “sistemas de quotas elegem significativamente mais mulheres para o parlamento do que aqueles que não têm”: mais 7% nas Càmaras de deputados e mais 17% para os senados.

Dos 10 países cujos parlamentos foram renovados em 2018, entre os que preenchem o top 10 do ranking, oito têm sistema de quotas. No top 15, são 12, o que parece provar que sim, em geral, as quotas e as leis de paridade funcionam efectivamente. 

Porquê Paridade 

Vários argumentos desfazem, pois, os argumentos em contra a Paridade. E são várias as razões que levam organismos nacionais e internacionais a defender a paridade. Reunimos aqui algumas:

- Os sistemas de quotas, nomeadamente a lei da Paridade “providenciam uma solução rápida e simples para o facto injustificável da sub-representação das mulheres”. – EMAHumanRights. 

- Ao garantir a participação igualitária das mulheres nos processos de tomada de decisão, melhora-se a democracia. 

- A representação paritária é um factor fundamental para o desenvolvimento sustentável, pois permite que as mulheres participem plenamente não só na vida política, mas também na vida pública, social e económica. Sem essa participação, não fica assegurada plenamente a igualdade de género.

- Na mesma linha, o relatório “Progresso das Mulheres no Mundo 2011-2012”, da ONU, mostrava que a experiência de países como o Ruanda, o Nepal ou a Espanha, provou que um número maior de mulheres no parlamento acelera as reformas em relação aos direitos das mulheres, e aos direitos humanos em geral.

- A representação das mulheres nos governos locais fez a diferença, aponta um outro estudo da ONU mulheres. Pesquisas sobre panchayats (conselhos locais) na Índia descobriram que o número de projectos de água potável em áreas com conselhos liderados por mulheres era 62% maior do que naqueles com conselhos liderados por homens. Na Noruega, foi encontrada uma relação causal directa entre a presença de mulheres nos conselhos municipais e a cobertura de creches. 

Também a womendeliver.org aponta estudos que dizem que “o facto de um legislador ser homem ou mulher tem um impacto distinto nas suas prioridades políticas. Também há fortes evidências de que, à medida que mais mulheres são eleitas para o cargo, há um aumento na formulação de políticas que enfatizam a qualidade de vida e reflecte as prioridades das famílias, mulheres e minorias étnicas e raciais. 

- Sobre a questão do mérito, várias vezes usada em contra a lei da Paridade, expõe a EMA Human Rights, que a meritocracia “negligencia a importância do género como uma construção social que influenciou a posição secundária das mulheres na esfera da política de forma esmagadora a favor dos homens”. Uma afirmação que vem na linha de outros estudos que apontam, que o próprio conceito de meritocracia é genderizado. “Mais importante, o argumento é baseado na falsa premissa de que não há mulheres qualificadas o suficiente para representar a população”, continua a EMAHR. Ora, há questões que dizem respeito especificamente às mulheres e, por exemplo, ao seu corpo, sobre os quais as mesmas “podem ser consideradas exclusivamente qualificadas para representar os interesses das mulheres, pois somente elas são capazes de entender a situação”. E ao mesmo tempo, no mundo, como em Cabo Verde, são elas quem se tem salientado nos estudos graduados e outros ganhos de competência. Tanto, que hoje é incontornável pensar na promoção dos meninos e rapazes, nas escolas e universidades.

Nas suas últimas recomendações a Cabo Verde, a Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres (CEDAW), das Nações Unidas, apela a que se aprove “sem demora a lei de paridade que estabelece paridade na representação de mulheres e homens nos órgãos eletivos e na administração pública e garantir que ela prevalece sobre a lei dos partidos políticos e o código eleitoral”.

Versão adaptado do texto originalmente publicado na edição impressa do Expresso das Ilhas nº 935 de 30 de Outubro de 2019. 

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Autoria:Sara Almeida,3 nov 2019 9:29

Editado porSara Almeida  em  21 jul 2020 23:21

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