Lei da Paridade aprovada. UCID votou contra

PorExpresso das Ilhas, Inforpress,1 nov 2019 8:05

O Parlamento aprovou esta quinta-feira, 31 de Outubro, o Projecto de Lei da Paridade. O diploma obteve 59 votos favoráveis, 35 do MpD, 27 do PAICV. A UCID votou contra, em discordância com o artigo 6º.

Na declaração de voto, o Movimento para a Democracia (MpD), representado pela deputada Salita Pereira, explicou que o partido votou a favor por considerar que a leia é um instrumento importante para a consolidação da democracia cabo-verdiana, salientando que a igual participação de homens e mulheres na política “contribuirá grandemente” para repor a justiça social e para o desenvolvimento do país.

Segundo a parlamentar, “é necessária a adopção e implementação” de medidas legislativas destinadas a combater as situações de desigualdades e discriminação, em função do sexo e que promovam a efectiva igualdade entre homens e mulheres.

“Esta é uma oportunidade que o partido não poderia perder porque queremos deixar um legado para a geração vindoura”, sustentou.

O Partido Africano para a Independência de Cabo Verde (PAICV), pelo deputado Clóvis Silva, justificou o voto a favor do partido, por acreditar que a lei “construirá um cenário” de repartição justa do poder e de oportunidades entre homens e mulheres em Cabo Verde.

No seu entender, a votação lança agora, sobre os partidos políticos e sobre a população, a responsabilidade de “dar pleno cumprimento” às medidas que nelas estão incertas, para que seja eficaz e possa promover os avanços que se deseja na democracia do país.

“Este parlamento está de parabéns porque mostrou hoje para o mundo que Cabo Verde quer, sim, a participação equilibrada entre homens e mulheres e resta agora alcançar a sua realização efectiva”, defendeu.

Por sua vez, o presidente da União Africana Independente Democrática (UCID), indicou que o partido votou contra, em discordância com o artigo 6, porque a lei “rejeita” que os partidos que não tenham capacidade de apresentar uma lista na proporção 40/60 possam ver essa lista aprovada.

Diz a lei que a "a não correcção das listas de candidatura aos órgãos colegiais do poder político, nos prazos e termos previstos na respectiva lei eleitoral, determina a sua rejeição pelo Tribunal onde tenham sido depositadas".

Conforme esclareceu o presidente da UCID, algumas questões importantes que o partido levantou “não foram levadas em consideração”, nomeadamente a situação dos partidos fora do arco do poder e a sua eventual dificuldade em formalizarem listas que cumpram os requisitos de paridade.

“Quando se faz dessa forma, querendo defender uma parte e rejeitar a outra parte, não entendemos que seja a melhor solução”, acrescentou.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Inforpress,1 nov 2019 8:05

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  20 jul 2020 23:21

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