Na deliberação a CNE refere que a Direcção Nacional de Saúde entregou à comissão um documento onde aborda a questão da realização de eleições em período de covid-19 e que "tem por base as recomendações da OMS" para situações deste género.
Apesar de reconhecer que as recomendações da DNS "para o dia das eleições estão espelhadas" na deliberação 04/Eleições Municipais/2020, a CNE considerou que as referentes ao período de campanha "eram de tal modo restritivas, que poderiam pôr em causa o direito que as candidaturas às eleições têm de, livremente, promover e realizar a campanha eleitoral em qualquer ponto do território nacional, conforme consignado no art.99°/1 da Constituição da República e art. 95° do Código Eleitoral".
"E, nesse sentido, qualquer restrição a ser imposta pelo contexto da pandemia, mesmo que a título excepcional, teria de ser por via legislativa e não por deliberação da Administração Eleitoral", acrescenta a CNE na deliberação a que o Expresso das Ilhas teve acesso.
Assim, a CNE aprovou um Código de Conduta que consiste na "limitação das actividades de massa" que podiam potenciar a transmissão do vírus, explicou a presidente da Comissão, Maria do Rosário Lopes Pereira Gonçalves, esta quarta-feira à tarde, em conferência de imprensa.
O código, que foi subscrito por todas as candidaturas, prevê que "os partidos e as candidaturas se comprometam a elaborar o respectivo plano de mitigação dos riscos associados à COVID-19".
No mesmo documento, lê-se ainda que "as candidaturas não realizarão reuniões públicas em espaços abertos e de manifestação que abrange, designadamente, o comício, o desfile, a manifestação, o cortejo e arruadas, no período da campanha eleitoral em nenhum círculo eleitoral" e também que as candidaturas podem, no entanto, "realizar reuniões em espaços fechados, devendo ser assegurada a redução da lotação máxima em 1/3 e o distanciamento social de, no mínimo, 1,5 metros entre os participantes".
Já no que respeita às actividades 'porta-a-porta' a deliberação da CNE aponta que estas devem ser feitas por "grupos de 5 a 15 pessoas, sendo que a abordagem directa terá de ser feita no máximo por 2 elementos do grupo, respeitando o distanciamento mínimo obrigatório".
Já no que respeita à fiscalização da aplicação destas medidas, a presidente da CNE explicou que "compete à Polícia Nacional", garantindo "o cumprimento das normas relativas ao distanciamento físico e a lotação dos espaços".