Covid-19: CNE descarta responsabilidade por aglomerações com propaganda sonora

PorExpresso das Ilhas, Lusa,22 out 2020 9:28

A Comissão Nacional de Eleições descartou responsabilidades nas aglomerações provocadas pela propaganda sonora das candidaturas às eleições autárquicas de domingo, após participações da Protecção Civil devido aos riscos de transmissão da COVID-19, remetendo o caso ao parlamento.

Em causa está um pedido de esclarecimento do presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e Bombeiros, Renaldo Rodrigues, - na sequência de outras queixas do sistema de protecção civil -, à Comissão Nacional de Eleições (CNE), constatando “com preocupação”, nas fiscalizações no terreno, “a colocação de aparelhos de som nas sedes de campanha, que não se coaduna com o período” actual.

No extracto do pedido do presidente da protecção civil, divulgado na deliberação da CNE, Renaldo Rodrigues apela mesmo à intervenção daquele órgão “junto dos partidos políticos para evitar tal prática”, porque “viola as recomendações emanadas pelo Governo e pelas autoridades sanitárias”.

Na deliberação, com data de 14 de Outubro, praticamente uma semana depois do arranque eleitoral, a CNE referia que a mesma se desenrola “sob a égide do princípio da liberdade”, consagrado na Constituição da República e no Código Eleitoral.

“A CNE é do entendimento que as limitações que se justificam introduzir nessa fase do processo eleitoral derivadas do contexto da pandemia causada pela COVID-19, são da competência da Assembleia Nacional, por via normativa. O que não aconteceu, até à presente data, não obstante o pedido formulado pela CNE”, lê-se na deliberação.

A CNE acrescenta que a propaganda sonora feita pelas candidaturas “não carece de autorização, nem de comunicação às autoridades administrativas, estando apenas limitada temporalmente, ou seja, não é admitida propaganda sonora antes da 08.00, nem depois das 23:00”.

“Por outro lado, a CNE entende que relativamente às aglomerações que tal propaganda sonora poderá potenciar junto às sedes de campanha, aplicam-se as resoluções que estabelecem as condições gerais de segurança sanitária no contexto da prevenção da contaminação por Sars-CoV-2”, lê-se ainda.

Além disso, as candidaturas estão sujeitas a um código de conduta elaborado pela CNE que tenta impedir concentrações para travar a transmissão da COVID-19, garantindo distanciamento social e travando a realização de comícios ou arruadas, mas que não está a ser totalmente cumprido pela generalidade das candidaturas.

Cabo Verde regista um acumulado de 8.033 casos de covid-19 diagnosticados desde 19 de março, que provocaram 90 mortes por complicações associadas à doença no mesmo período.

A campanha eleitoral para as oitavas eleições autárquicas em Cabo Verde termina na sexta-feira, 23 de Outubro.

As últimas eleições autárquicas em Cabo Verde aconteceram em 04 de Setembro de 2016.

O MpD venceu essas eleições, com os seus próprios candidatos, em 18 das 22 câmaras municipais, mais cinco do que nas autárquicas de 2012, enquanto o PAICV ganhou duas e outras duas foram conquistadas por independentes.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,22 out 2020 9:28

Editado porAndre Amaral  em  27 jul 2021 23:21

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