Governo estabelece normas de regularização de estrangeiros fixados no país até 2020

PorSheilla Ribeiro,17 set 2021 11:54

O governo aprovou, em Conselho de Ministros, o diploma que estabelece o regime excepcional de regularização da situação dos estrangeiros de países da CEDEAO, da CPLP e demais cidadãos estrangeiros que tenham entrado no país até Dezembro de 2020 e estejam a residir em território nacional sem a necessária autorização legal.

A informação foi hoje avançada em conferência de imprensa pelo porta-voz da reunião o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha.

Conforme explicou o governante, esta iniciativa de regularização extraordinária da situação dos estrangeiros, visa facilitar o processo de atribuição da autorização da residência temporária, ou a sua renovação, aos estrangeiros que estejam a residir em Cabo Verde de forma continuada há pelo menos um ano, isto é, que tenham entrado no território nacional até Dezembro de 2020.

Assim, com o intuito de tornar o processo verdadeiramente inclusivo serão flexibilizadas algumas exigências em termos da apresentação de documentos, segundo o ministro.

Deixa de ser exigido o comprovativo de rendas de casa, o atestado de residência, o cartão de vacina internacional, o atestado médico e o registo criminal do país de origem, mas sim de Cabo Verde, deixa de ser necessária a visita domiciliar.

Paulo Rocha garantiu que não se aplicarão coimas às pessoas pelo facto de comparecerem à DEF e de estarem com a sua situação irregular. Terão apenas de comprovar que estão a residir continuamente no país e que dispõem de condições que assegurem a subsistência, designadamente através do exercício de uma actividade profissional.

“Não poderão beneficiar da regularização as pessoas que tenham sido condenadas por sentenças transitárias julgadas com pena de prisão igual ou superior a um ano e que não tenha havido a reabilitação nos termos da lei. A reabilitação de direito de pessoas que se encontram com fundamento para expulsão do território nacional, que tenham sido já objecto de decisão de expulsão, ou em relação às quais existam fundadas razões de segurança ou ordem pública”, informou.

A iniciativa de regularização extraordinária também é extensiva aos menores e aos incapazes que possam existir, por outras causas. Relativamente aos menores apenas se irá exigir um termo de responsabilidade.

O processo terá início a partir de 15 de Dezembro e durará cinco meses, sendo certo que, dependendo da evolução, pode vir a ser prorrogado.

Neste momento, todos os esforços estão a ser desenvolvidos no sentido de garantir a criação das necessárias condições técnicas, logísticas e administrativas para o efeito, de acordo com o ministro.

“Aliás, considerando o elevado número de emigrantes que se prevê que possam ser abrangidos pelo processo de regularização extraordinária e atento ao esforço logístico de coordenação que um processo do género sempre acarreta, será criada uma comissão nacional para a regularização extraordinária que contará com a participação de várias instituições nacionais”, informou, acrescentando que o número de emigrantes pode ser superior a 15 mil.

Dentre as instituições envolvidas, estão a Direcção dos Serviços de Fronteiras, a Alta Autoridade para a Emigração, a Direcção Geral dos Assuntos Consulares e Migração e as associações representativas das comunidades, particularmente da CEDEAO.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,17 set 2021 11:54

Editado porSara Almeida  em  23 jun 2022 23:28

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