Em causa está a transferência da competência de supervisão do fundo do Banco de Cabo Verde (BCV) para a Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliários (AGMVM).
Numa carta enviada ao Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Correia, e que está publicada no site oficial da Presidência da República, o Chefe de Estado adianta que as razões apresentadas não justificam essa transferência.
“Na verdade, a não ser que sejam melhor explicitados, não resulta claro quais são os reais motivos de alteração do status quo. Particularmente, não se explica por quê é que o FSGIP veria a sua supervisão reforçada, caso fosse a AGMVM a entidade responsável para o efeito”, refere o documento.
“Na verdade, BCV já dispõe de competências legais de supervisão, nomeadamente em termos de matéria contraordenacional, iguais ou até superiores às que julgo pretender o Governo com a revisão dos aspetos do regime contraordenacional dos organismos de investimento colectivo, no sentido de garantir o respeito pelas normas previstas no respetivo regime jurídico”, acrescenta o Presidente.
José Maria Neves salientou ainda que o BCV já vem exercendo a supervisão das instituições por ele reguladas e supervisionadas há já várias décadas, pelo que já acumulou um leque bastante vasto de experiências vivenciadas e de expertise, para além de dispor de muito mais recursos (humanos, materiais, tecnológicos, etc.) do que a AGMVM.
Por outro lado, acrescentou que não é menos importante, o facto de a AGMVM funcionar na dependência do Governador do BCV e, não obstante gozar de autonomia funcional e administrativa.
“Julgo que o legislador, neste caso a Assembleia Nacional, de inicio andou muito bem em reiterar uma competência do BCV, uma vez que já lhe é própria, de supervisionar o FSGIP, considerando não só a dimensão do Fundo, como também a sua peculiaridade”, sustentou.
Neste sentido adiantou que considerando a natureza, a dimensão e a peculiaridade do FSGIP é seu entendimento que o mesmo deve continuar a ser supervisionado pelo BCV, enquanto Banco Central da República de Cabo Verde, regulador e supervisor do sistema financeiro nacional, pelas garantias que esta instituição dá relativamente à qualidade e rigor da supervisão das instituições financeiras.
“O BCV, também, está melhor posicionado para o acompanhamento da operacionalização de um instrumento financeiro tão complexo como é o FSGIP”, sublinhou.
Ademais, José Maria Neves salienta que os recursos do FSGIP foram provinientes do Trust Fund, cujas contrapartidas eram os TCMF detidos pelo BCA e BCV que foram transferidos para o FSGIP e o Fundo de Segurança Emergencial, estando, ainda, por esclarecer a regularização das dívidas do Estado junto do BCA e do BCV, no valor de cerca de 11 milhões de contos.
Neste sentido, adianta que ancorado na doutrina constitucional segundo a qual, antes da decisão formal de promulgação ou veto, pode o Presidente da República partilhar as suas reservas com a Assembleia Nacional, decidiu devolver a lei sujeita à promulgação, na expectativa de uma melhor análise e ponderação.
A proposta de alteração à lei que cria o Fundo Soberano de Garantia ao Investimento Privado foi aprovada no dia 28 de Novembro de 2021 com votos favoráveis do Movimento para Democracia (MpD) e da União Cabo-verdiana Independente Democrática (UCID) e contra do Partido Africano da Independência de Cabo Verde.
O FSGIP é uma sociedade anónima unipessoal que vai emitir títulos de dívidas públicas, apoiando as grandes empresas cabo-verdianas em várias áreas económicas, e é visto pelo Governo como mecanismo para as empresas terem acesso ao mercado externo bancários e de capitais para financiar os investimentos de grande envergadura.