DGPCP garante que existe apenas um contrato de venda do terreno do novo liceu da Várzea

PorSheilla Ribeiro,25 mai 2022 7:49

A Direcção Geral do Património e de Contratação Pública (DGPCP) garantiu, esta terça-feira, através de um comunicado, que não corresponde a verdade a acusação da Câmara Municipal da Praia quanto a existência de dois contratos de compra e venda do terreno onde está a ser construído o novo Liceu da Várzea. Conforme reafirma, o contrato é válido e permanece válido, nos seus devidos termos.

“Relativamente à alegação de que existem dois contratos de compra e venda do terreno onde está a ser construída a nova escola “Liceu da Várzea”, celebrados entre a CMP e o Estado de Cabo Verde, a 27 de Novembro de 2019, a Direção Geral do Património e de Contratação Pública garante que isto não corresponde à verdade”, assegurou.

No comunicado, a DGPCP reafirma que existe apenas um único contrato de compra e venda que, por força do princípio de liberdade contratual, foi objeto de alteração, tendo sido introduzido um ponto na cláusula 5.ª do mesmo.

“Os referidos tratos de terreno são vendidos ao segundo outorgante pelo preço de 69.104.739 escudos.O referido pagamento fica nos eventuais encontros de contas a celebrar com o Estado de Cabo Verde” -, garantindo assim a forma de pagamento, que se encontrava omissa na redação da referida cláusula, pelo que em nada belisca a validade do conteúdo do mesmo”, lê-se.

Segundo a instituição, o negócio jurídico foi celebrado com “total transparência, imparcialidade”, com envolvência do serviço do notariado da CMP, em que as partes envolvidas têm legitimidade no âmbito das suas atribuições e competências legais.

“…e, mais uma vez, reiteramos que o contrato é válido, permanece válido, nos seus devidos termos”, enfatizou.

A construção do Liceu e da nova embaixada dos EUA, na Várzea, são realidade, que marcam a história da construção civil na cidade da Praia, não só pelo volume do investimento, de mais de 400 milhões de dólares americanos, como também pela transferência de tecnologias e Know-How, segundo a DGPCP.

No mesmo comunicado, a instituição esclareceu que no referido contrato celebrado, a modalidade acertada entre as partes determina que a forma de pagamento é por encontro de contas. Uma prática que entre o Estado e as Câmaras Municipais, sem exceção, com o único propósito de agilizar a regularização das dívidas cruzadas.

Entretanto, disse que existem dívidas cruzadas entre as partes, ou seja, ambos são devedor e credor, entre si.

“Dívidas resultantes do Memorando de Entendimento celebrado entre a Câmara Municipal da Praia e o Estado sobre os terrenos ao norte do Parque Tecnológico, sito em Achada Grande Frente; Dívidas das rendas não transferidas para o Tesouro no âmbito do Auto de Afetação das Habitações denominadas Classe A, construídas no quadro do programa “Casa para Todos”. As dívidas do Município da Praia para com o Estado de Cabo Verde situam-se em torno de 500 milhões de escudos, valor substancialmente superior ao montante do contrato em causa”, exemplificou.

De referir que na passada segunda-feira, a CMP afirmou que existem dois contratos de compra e venda, celebrados entre a autarquia e o Estado de Cabo Verde, assinados, ambos, em 27 de Novembro de 2019, diferenciando- se entre si apenas pela forma de pagamento.

Segundo Francisco Carvalho, num contrato a referência ao pagamento é omissa e noutro estipula-se "eventuais encontros de conta” e questionou qual deve considerar válido.

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Autoria:Sheilla Ribeiro,25 mai 2022 7:49

Editado porA Redacção  em  25 mai 2022 14:54

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