O acórdão n.º 17/2023, do Tribunal Constitucional refere que um grupo de 15 deputados que manifestou as suas dúvidas sobre a constitucionalidade ou legalidade da Resolução nº 3/X/2021, através da qual foi autorizada a detenção do deputado Amadeu Oliveira, questionam se a Resolução «não terá violado as garantias fundamentais da «imunidade parlamentar».
O citado grupo entende que, fora de flagrante delito, o deputado só pode ser detido ou preso, independentemente de moldura penal, depois de o tribunal competente ter proferido despacho de pronúncia, quando o processo já estiver prestes a ir para o julgamento e nunca logo no início do processo, como aconteceu. Por esta razão, a Resolução seria inconstitucional.
De acordo com as informações dispostas no acórdão n.º 17/2023, os deputados, alegam que teriam sido violadas as normas da Constituição ou da lei, indicando a norma do nº 1 do artigo 148º da CRCV, porque a 12 de Julho de 2021 a Assembleia Nacional não se encontrava suspensa ou interrompida entre duas sessões diferentes dentro da mesma legislatura.
O acórdão n.º 17/2023 refere que o nº 4 do artigo 11º do Estatuto dos Deputados estatui que em se tratando de suspensão do deputado para que o processo prossiga depois do despacho de pronúncia ou equivalente, a deliberação da Assembleia será tomada por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos dos deputados em efectividade de funções, após o parecer da Comissão competente.
“Ora, no caso em apreço não se verifica qualquer ilegalidade da Resolução nº 3/X/2021, de 12 de Julho de 2021, porque o número 4 só se aplica à suspensão do mandato do deputado para o efeito do prosseguimento do processo e não à autorização para a detenção ou prisão preventiva. Aqui chegados, convém não se esquecer que o objecto desta 31 verificação de constitucionalidade ou legalidade é a Resolução da Comissão Permanente que autorizou a detenção do Senhor Deputado, Amadeu Fortes Oliveira e não a Resolução que suspendeu o seu mandato para que o processo prosseguisse para o julgamento”, lê-se no documento.
O acórdão refere ainda que a condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implica a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional, tendo sido ainda determinado pelo Tribunal Constitucional que quando a condenação se tornar efectiva o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.
De relembrar que Amadeu Oliveira foi eleito deputado em Abril de 2022 nas listas da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID) e ficou conhecido por ser crítico do sistema de justiça cabo-verdiano e assumido autor da fuga do arquipélago de um homem condenado por homicídio.
O Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, aplicou prisão preventiva ao então deputado, a 18 de Julho de 2021. Levado a julgamento, ao deputado foi imposto uma pena de sete anos de prisão efectiva, que resultou do cúmulo jurídico da condenação por dois dos quatro crimes de que Amadeu Oliveira vinha acusado.