José Maria Neves fez o apelo esta segunda-feira, num post na sua conta oficial do Facebook, na qual assegurou que leu de “fio a pavio e com redobrado cuidado”, o acórdão do TC de 01 de Março sobre a resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional, de 19 de Julho de 2021, que autorizou a detenção do deputado Amadeu Oliveira, para primeiro interrogatório.
“Como é devido num Estado de Direito Democrático, as decisões dos tribunais devem ser respeitadas e acatadas por todos, havendo sempre, nos termos da Constituição e das leis, possibilidades de contestação, impugnação ou recurso, em instâncias próprias”, considerou o Chefe de Estado.
Por isso, José Maria Neves disse que respeita e acata a decisão do tribunal até porque “os próprios sujeitos do pedido de fiscalização afirmaram sentir-se esclarecidos e satisfeitos com o acórdão, restando o descontentamento e a indignação da UCID [União Cabo-verdiana Independente e Democrática] expressos publicamente em declaração política no parlamento”, sublinhou, referindo-se aos subscritores do Movimento para a Democracia (MpD) e Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV).
Entretanto, José Maria Neves considerou ser um “acórdão denso e inovador” no qual o próprio Tribunal Constitucional admite o “costume constitucional contra a Constituição”, o que significa que “pode ter efeitos derrogatórios de dispositivos constitucionais”.
Daí, o apelo para sociedade civil – universidades, comunidade jurídica, investigadores e cidadãos – para discutir as posições do tribunal e contribuir para um “debate fundamentado e enriquecedor, aprofundando, desse modo, a cultura da Constituição e da legalidade democrática”.
Os juízes do Tribunal Constitucional decidiram não declarar a inconstitucionalidade e a ilegalidade da resolução da Comissão Permanente da Assembleia Nacional que levantou a imunidade visando a detenção do deputado Amadeu Oliveira, eleito pela UCID.
A decisão foi tomada sete meses após um grupo de 15 deputados terem feito, a 05 de Maio de 2022, um pedido de fiscalização abstrata sucessiva para analisar o caso, por entenderem que, contrariamente ao previsto na lei, Amadeu Oliveira ficou em prisão preventiva, sem despacho de pronúncia transitado em julgado, que consideravam obrigatório para a detenção de um deputado fora de flagrante delito.
A contestação dos deputados prendeu-se com dúvidas sobre a legalidade da decisão tomada em Julho de 2021 pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional de, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), levantar a imunidade do deputado para ser ouvido num dos processos em que estava indiciado, tendo ficado em prisão preventiva.
Crítico do sistema de justiça do País e assumido autor da fuga do arquipélago de um homem condenado por homicídio, o também advogado foi detido a 18 de Julho.
Dois dias depois, o Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, aplicou prisão preventiva a Amadeu Oliveira, que foi eleito deputado em Abril de 2022 nas listas da UCID, a terceira força política no parlamento, com quatro deputados.
Levado a julgamento, o colectivo de juízes do Tribunal da Relação do Barlavento, que julgou a causa, condenou, a 10 de Novembro de 2022, o deputado a uma pena de sete anos de prisão efectiva, que resultou do cúmulo jurídico da condenação por dois dos quatro crimes de que Oliveira vinha acusado, uma vez que foi absolvido do crime de coação ou perturbação de funcionamento de Órgão de Soberania e de um dos dois crimes de ofensa a pessoa colectiva.
A condenação de Amadeu Oliveira por um crime de responsabilidade implica ainda, de acordo com o acórdão, a perda de mandato de deputado à Assembleia Nacional.
O tribunal determinou ainda que quando a condenação se tornar efectiva (trânsito em julgado) o arguido ficará impedido de ser reeleito e de exercer qualquer outro cargo político por um período de quatro anos, a contar do fim do cumprimento dos sete anos de prisão efectiva.
Amadeu Oliveira foi ainda condenado nas custas do processo, que foi fixado em 118 mil escudos, e vai manter-se com a medida de coação prisão preventiva até ao trânsito em julgado.