Para a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Edna Oliveira, o documento reflecte o compromisso com a excelência e a responsabilidade na administração pública bem como o respeito para com os cidadãos.
“O acto administrativo de apresentação do primeiro Código do Procedimento Administrativo em Cabo Verde é um marco importante, porque reflecte o compromisso contínuo com a excelência na administração pública e consubstancia, na verdade, a materialização de um esforço incansável pela busca da eficiência, equidade, transparência, pelo respeito pelos direitos individuais dos cidadãos e responsabilidade no funcionamento da administração publica”, afirma a ministra.
O Código de Procedimento Administrativo está assente em cinco áreas de atuação, nomeadamente, as estruturas, as pessoas, os processos e procedimentos, as tecnologias e a prestação de serviços, destacando que o terceiro eixo vai eliminar excessos de procedimentos administrativos.
Na percepção da governante o terceiro eixo, "simplificar e desmaterializar o excesso dos procedimentos administrativos", visa, "sobretudo, eliminar os excessos de exigências formais muitas vezes desnecessárias que atrasem ou impedem os cidadãos de obterem do Estado os serviços em tempo e de terem os seus direitos garantidos”.
O Primeiro-Ministro, Ulisses Correia e Silva, que presidiu ao encerramento do evento, entende que o código é um factor de transparência e redução das “zonas de sombra”, uma vez que reúne num só diploma um conjunto de normas relativas à actividade da administração pública que se encontrava dispersa.
“É um grande ganho termos um código que sintetiza tudo o que são as normas de relações e procedimentos entre a administração e os cidadãos de Cabo Verde. Depois, o facto de facilitar esta compreensão e também apreensão é um factor importante de transparência e de redução das zonas sombra ou zonas cinzentas nas relações. É importante que as relações sejam transparentes para todos”, sublinha Ulisses Correia e Silva.
Entre outros procedimentos, o Código de Procedimento Administrativo reduz o tempo máximo de espera de resposta na administração pública de 90 para 60 dias.