Lei do Álcool entra em vigor, mas ainda gera confusão

PorSara Almeida, Andre Amaral,5 out 2019 8:46

1

A 5 de Outubro entra em vigor, em Cabo Verde, a chamada Lei do Álcool. Ao longo dos últimos meses o diploma foi divulgado, debatido, criticado por uns e aplaudido por outros. A poucos dias da sua aplicação, persistem porém pontas soltas, regulamentação em falta, dúvidas e contradições que é preciso esclarecer, inclusive entre os fiscalizadores da Lei. Nada que impossibilite a sua entrada em vigor, garantem os seus promotores, sendo que a lei pode ser aperfeiçoada depois. Contudo, advinham-se já algumas confusões, pois se a importância de Lei é relativamente consensual, há questões específicas, “delicadas”, que ninguém parece entender ao certo…

Nos últimos meses, a Comissão de Coordenação do Álcool e outras Drogas (CCAD), em parceria com a Rede Parlamentar para a População e Desenvolvimento, percorreu todos os concelhos de Cabo Verde, socializando a Lei do Álcool e sensibilizando para a sua aplicação. 

“Estivemos em todos os municípios do país, junto da população, através da organização das Câmaras Municipais, mas também tivemos encontros com entidades com responsabilidade de relevo na aplicação da lei. Entidades como a Polícia Nacional, com a qual tivemos encontros em diversos municípios, e as equipas da área da Saúde que trabalham nos centros e delegacias de Saúde”, revê Fernanda Marques, secretária-geral da CCAD. 

A Inspecção-Geral das Actividades Económicas, um dos principais agentes fiscalizadores da Lei, também garante que o trabalho de casa está feito, bem como essa acção informativa.

“Começamos há algum tempo a entregar panfletos informativos aos vendedores ambulantes, aos donos dos quiosques, aos importadores para que possamos resolver aquilo que se possa resolver de forma preventiva e sem que haja actuação, processos e penalizações”, conta o inspector-geral, Elisângelo Monteiro. 

O trabalho concertado com as autoridades locais, que também têm competências de fiscalização, também tem decorrido. Na medida do possível. “É evidente que não temos capacidade para estar em todos os pontos do país ao mesmo tempo, mas naquilo que se pode fazer com os parceiros nós vamos trabalhando no sentido de dar vida à lei”, diz. 

E há meses que se diligencia um esquema de fiscalização, inspecção e de aplicação de coimas, embora o foco, nesta fase incida “sobretudo em matéria preventiva”.

Da parte da Guarda Municipal, o trabalho têm-se igualmente centrado na “sensibilização junto das pessoas”, principalmente ao fim-de-semana, avança também José Semedo, director da Guarda Municipal da Praia. E assim vai continuar, sendo que “só depois é que vamos tomar medidas mais repressivas”. Data para início dessas medidas, ainda não há.

A recepção, concordam todos, tem sido positiva, porque há uma consciência de que esta lei “é uma necessidade do país”. Mas o trabalho está longe de estar feito. 

Pontas soltas

A Lei é ambiciosa. A problemática muito complexa. Foram então seis meses de socialização da Lei nº 51/IX/2019 de 08 de Abril, e embora a Campanha “Menos Álcool, Mais Vida”, no âmbito da qual a Lei foi elaborada já decorra há mais tempo, não foram suficientes. 

Há ainda pontas soltas, artigos pouco claros, e uma falta de informação (e até desinformação) bastante generalizada na população e mesmo dos agentes. Faltam inclusive portarias. 

Mas nada do que falta é para Manuel Faustino, Chefe da Casa Civil da Presidência da República, rosto da campanha “Menos álcool, mais vida” e um dos principais defensores da Lei do Álcool, motivo que comprometa a aplicação da Lei, no geral. 

“O constrangimento é reduzido, porque o que falta são duas portarias. Uma que incide sobre o modelo de letreiro relativamente à frequência de menores em locais de venda e distribuição de bebidas alcoólicas e outra sobre o modelo de impresso para os testes de alcoolemia que eventualmente venham a ser necessários”, esclarece.

Esse modelo, adianta por seu turno a secretária-geral da CCAD, já foi entregue ao Ministério para integrar a Portaria, que deverá sair em breve. 

Atrasadas estão também orientações do Ministério da Saúde, no sentido de orientar as entidades patronais sobre como “agir, informar, esclarecer e adoptar determinados procedimentos que não favoreçam o uso abusivo de bebidas alcoólicas nos locais de trabalho”, diz Manuel Faustino. 

Não serão esses elementos em falta que irão impedir a aplicação, embora se reconheça que possa haver “alguma dificuldade em relação às questões de alcoolemia e em relação à frequência e venda a menores de menores, mas a lei diz que se pode pedir a identificação”.

De qualquer forma, esta será uma lei a testar e os testes fazem-se é na prática. 

“Não acredito que esta lei seja perfeita e há alguns aspectos que já foram identificados para serem melhorados”, adianta Manuel Faustino. “Nada impede que eventualmente, falando como cidadão, não venha a ser revista e alterada”.

Saúde e Trabalho 

Para Manuel Faustino, que critica as objecções às restrições da publicidade, o principal destaque desta lei deveria ser o seu impacto na saúde.

“Ninguém fala da saúde. Ninguém fala das mortes. Estamos a falar de um produto que está entre as três primeiras causas de morte neste país. Que está a fazer com que doenças, que antes apareciam a partir dos 50 ou 60 anos, agora apareçam mais cedo porque há um consumo excessivo e uma permissividade excessiva”, expõe. 

A questão da saúde é, de facto, incontornável nesta lei. Aliás, o próprio diploma define o alcoolismo não só como um “problema social” como um problema de “saúde pública”. 

Assim, para lá dos agentes fiscalizadores também as estruturas de saúde são parte activa desta lei. Conforme explicita a Secretária Geral da CCAD, a entidade patronal poderá solicitar, por motivos devidamente fundamentados, que um trabalhador seja submetido a uma avaliação. Esta é feita impreterivelmente pelas estruturas de saúde, sendo que o resultado é apresentado, não em termos de taxa de alcoolemia, mas sim de aptidão para a função.

Da parte da entidade patronal há também, aqui, obrigações, tendo de obedecer aos acima referidos procedimentos e orientações do Ministério da Saúde (ainda em falta).

O que se pretende, “não é punir o trabalhador. É tratarmos os problemas ligados ao álcool dentro das instituições laborais, fazendo uma detecção precoce de quem tem necessidade de uma intervenção.” 

Caberá ao profissional aferir e tratar de forma diferenciadas os casos que são apenas um episódio de intoxicação e outros que sejam efectivamente referentes ao consumo excessivo, continuado, de álcool e à dependência. 

A lei dá um prazo de até um ano, após a sua entrada em vigor, para que as entidades patronais desenvolvam e implementem um programa de apoio e sensibilização, sendo que à data, já várias entidades e instituições tiveram formação nesse sentido.

Restringir o acesso

Tratamento, interdição e sensibilização no lugar de trabalho, mas também prevenção do uso do álcool, fora dele. 

“Contrariamente ao que se tem feito circular, não há proibição de consumo de bebidas”, excepto para menores e doentes mentais, sublinha Manuel Faustino. O que se coloca é uma “tentativa de disciplinar” o consumo e as condições para o mesmo. E, na realidade, uma maior dificuldade no acesso às bebidas alcoólicas. 

Uma interdição clara na lei, diz respeito às vendedeiras que não podem vender essas bebidas. Também aos quiosques é vedada a licença para essa transacção, o que tem levantado críticas. Para muitos, esta proibição é um rombo enorme no seu rendimento, colocando em causa a sustentabilidade do seu “ganha-pão”. 

Fernanda Marques, da CCAD admite que a venda de bebidas alcoólicas acaba por ser sim, o sustento de muitas famílias, mas apela a que se olhe para as outras, “que têm sido destruídas por causa do álcool, e que são muito mais”.

Da parte da IGAE, considera-se que se mantêm as directivas para o licenciamento das actividades comerciais que vêm já “na lei de 2005”.

“Vamos fiscalizar as classes dos alvarás para ver se contêm ou não bebidas alcoólicas que é para poder fiscalizar a questão das placas, dos menores, das restrições”, refere Elisângelo Monteiro, acrescentando que neste quesito em particular é fundamental o trabalho com as câmaras municipais “porque elas é que licenciam”. Entretanto, as CM que “na atribuição da licença ou nas suas renovações podem fazer as correcções e orientar o operador no sentido de cumprir a lei”, salienta o inspector-geral.

Paradoxos e outras falhas 

De forma algo paradoxal, enquanto a venda em quiosques passa a ser proibida, nos festivais – eventos onde o consumo de álcool costuma ser exagerado – a venda é permitida. 

Na verdade, a lei refere, no seu artigo 12º, que é “proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas nos espaços onde se realizam festivais”. Contudo, todas as indicações posteriores reverteram essa proibição. Em causa estará o facto desses festivais se realizarem em espaços fechados, confinados e onde não podem entrar menores. 

A CCAD advoga neste ponto, a importância do engajamento das câmaras e das comunidades para agir de forma educativa e preventiva também aquando da realização destes eventos. Espera, nomeadamente, que “junto com os festivais sejam realizadas, no terreno, acções de redução e promovidas medidas pedagógicas em relação aos riscos ligados ao consumo do álcool”.

Este é um aspecto ainda pouco claro, sendo que a Guarda Municipal da Praia, por exemplo, até agora ainda não recebeu qualquer orientação, no âmbito da Lei, sobre o consumo nos Festivais e outras festas. 

Entretanto a lei é clara quando proíbe o consumo de bebidas alcoólicas na via pública. E isto parece já ter sido interiorizado pelos promotores/fiscalizadores da Lei. Mas é opaca na definição do que é considerado “via pública”. 

Enquanto está bem estabele­cido, por exemplo, distâncias de venda de álcool, permitidas em relação às escolas (200 m) não se estabelecem os metros em relação, por exemplo, a uma esplanada licenciada (sobre a “confusão” das esplanadas ver notícia da CCS). Um passo ao lado da última mesa da esplanada já é espaço público? A lei não define. 

Publicidade 0… 

Um dos pontos que mais polémica tem provocado é a questão da publicidade “zero” e o que esta proibição total efectivamente significa.

A polémica levanta também a questão do poder que a mesma tem em termos de manipulação de comportamentos e promoção dos hábitos. Para Manuel Faustino não há dúvidas de que a publicidade constitui “um processo fundamental de condicionamento das pessoas”. Daí os avultados investimentos que as empresas fazem na publicidade.

“Os estudos mostram que há uma relação muito estreita entre a publicidade e os níveis de consumo particularmente nas camadas mais jovens”, acrescenta, sendo que o esse direcionamento para “camadas mais frágeis, mais vulneráveis” tem como “objectivo conseguir uma certa fidelização. Conseguindo, é uma presa por toda a vida”.

Assim, o promotor da Campanha “Menos álcool, mais vida”, considera que a Lei não é dura no que toca à publicidade. 

Mas afinal o que diz a Lei? E onde se levantam as principais dúvidas? A “publicidade zero” no que toca à difusão de spots televisivos ou radiofónicos, outdoors e cartazes, etc, parece ter uma interpretação consensual entre os promotores e fiscalizadores da Lei. Mas quando se olha para outros elementos de marketing e identidade, como mobiliário com logótipos das marcas de bebidas alcoólicas, ou identificação nas carrinhas de distribuição, o tema torna-se escorregadio. 

A Publicidade é fiscalizada essencialmente pela Autoridade Reguladora da Comunicação Social (ARC) e pela IGAE. Mas há diferenças. 

Como explica a Presidente da ARC, Arminda Barros, esta agência apenas tem como mandato o que dispõe o Código de Publicidade (cujo artigo 19º foi alterado nesta Lei do Álcool), e que versa sobre o Conteúdo.

“Somos só reguladores de conteúdo, que é transmitido através da comunicação social. Quem vai fiscalizar os Outdoors e restantes materiais são as Polícias e a Actividade Económica (IGAE)”, explicita. Ou seja, a ARC ocupa-se da “mensagem”.

“Uma cadeira na esplanada é uma actividade económica”, logo sob responsabilidade da fiscalização da IGAE.

A IGAE compartilha então a competência de inspecção com “como as autoridades policiais e administrativas, que em condições ou matéria de actuação, devem actuar e depois enviar os documentos para instrução processual”, explica Elisângelo Monteiro. E fiscaliza também a publicidade.

E, neste momento, está também já a trabalhar nesse sentido. “Estamos, preventivamente, a informar. Em matéria de publicidade, por exemplo, na sexta-feira iniciamos a entrega das notas que orientam os promotores das marcas de bebidas no sentido de começarem a preparar a remoção da publicidade. Isto conforme a lei diz: nas viaturas, placards, outdoors, etc.”

O inspector-geral acredita que “seguramente, vai haver nos primeiros meses da entrada da lei em vigor algum aumento do nível de processos de autos” e a IGAE está preparada para dar respostas em 30 dias sobre essas infracções. 

Olhando o alterado artigo 19.º do Código da Publicidade, não há qualquer referência a esses mobiliários e outros equipamentos (como arcas-frigoríficas) que muitos bares, cafés e restaurantes hoje têm. Questionado sobre como irá a IGAE proceder em relação a esses materiais Elisângelo Monteiro considera que esta “questão é sensível”. 

“A lei diz que não haverá nenhuma forma de publicidade a bebidas alcoólicas. Esta é uma questão sensível que tem de ser clarificada. Mas à partida sim, não haverá nenhuma forma de publicidade”. 

Uma questão que efectivamente terá de ser clarificada, porque levado ao extremo nem os rótulos das garrafas serão consentidos… 

Esperança no sucesso

Ao longo do tempo, várias outras leis menos ambiciosas, como a que já proíbe o acesso a bebidas alcoólicas a menores – ou inclusive, a venda de doces junto às escolas – viram a sua aplicação falhar redondamente. São experiências que levantam a algum cepticismo perante a efectiva concretização da Lei do Álcool.

A diferença desta lei, acredita-se, é o reforço das medidas, não só ao nível da restrição e fiscalização mas essencialmente ao nível educativo. Aliás, essa vertente educativa é destacada na própria lei, em diferentes domínios, e é nela, pois, que assentam as maiores esperanças do sucesso da luta contra o álcool. 

Além disso, há outras medidas previstas, como a notificação imediata das famílias de menores que consumam álcool, que as entidades envolvidas consideram ser um factor fundamental par o sucesso.

“Sem o envolvimento das famílias, é difícil mudarmos a situação do país”, aponta Fernanda Marques.

Aliás, um ponto forte é que a campanha tem promovido “envolvimento de todos”. “Das outras vezes não houve acções como está a haver agora, em que envolvermos todos, mostrarmos a importância [desta lei] e sua fiscalização a todos. Uma fiscalização, positiva, que não diz respeito apenas às entidades com competências na área, mas a todos os cidadãos….por tudo isto, acredito que teremos resultados melhores aos que temos tido”, antevê a responsável da CCDA.

Texto originalmente publicado na edição impressa do expresso das ilhas nº 931 de 02 de Outubro de 2019. 

Concorda? Discorda? Dê-nos a sua opinião. Comente ou partilhe este artigo.

Autoria:Sara Almeida, Andre Amaral,5 out 2019 8:46

Editado porDulcina Mendes  em  6 out 2019 23:36

1

pub.

pub
pub.

Últimas no site

    Últimas na secção

      Populares na secção

        Populares no site

          pub.