Artigos sobre artigo 383.º
Deputados candidatos às legislativas não precisam suspender as funções
Esta é a deliberação proferida , por unanimidade pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) , a 1 de Abril , na sequência de um pedido de esclarecimento apresentado pelo Grupo Parlamentar do PAICV sobre a aplicabilidade do artigo 383.º do Código Eleitoral.
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