"É totalmente falso o aumento de 200 para 4000$00"

PorAndre Amaral,9 set 2019 12:35

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Directora Nacional de Receitas do Estado respondeu hoje, em conferência de imprensa, à polémica causada pela criação da nova tabela de levantamento de pequenas encomendas nas Alfândegas.

Dizendo que houve má interpretação da actualização das regras que regem o desembaraço das pequenas encomendas nas Alfândegas, Liza Vaz, Directora Nacional de Receitas do Estado, disse que "é totalmente falso que se vai aumentar de 200 para 4000$00". "É um entendimento precipitado, de uma análise incorrecta da legislação", acrescentou.

Liza Vaz, citando a legislação, explicou de seguida que "as pequenas encomendas particulares de valor não superior a 10 mil escudos são admitidas em franquia nos termos do artigo 205 do Código Aduaneiro" o que, diz, significa que "a partir dos 10 mil escudos é que se vai aplicar a taxa única, ou seja, a taxa única não revogou a franquia".

Assim, defendeu a DNRE, "de zero a 10 mil escudos está em franquia, ou seja, os tais 200$00 que antes se pagavam vão ser abolidos", uma vez que a franquia, como explicou, o Código Aduaneiro define como regime de franquia "a entrada livre de direitos ou quaisquer imposições de mercadorias".

A partir dos 10 mil escudos e até 100 mil escudos o consumidor "paga uma taxa única de 4 mil escudos. Antes tínhamos um regime que se o verificador fixasse os 15.100$00, que era o valor mínimo porque a franquia era até 15 mil escudos, aplicava-se uma taxa de 30% que dava o valor de 4.530$00".

"Criou-se uma interpretação completamente errada do diploma que gerou esta confusão sem qualquer fundamento legal", criticou Liza Vaz.

Preço das taxas é baseado nos valores médios pagos nos últimos anos, garante DNRE

Objectivo da nova tabela de taxas para desembaraço de encomendas tem por objectivo facilitar o levantamento de pequenas encomendas nas alfândegas do país, explica a Directora Nacional das Receitas do Estado (DNRE),.

No entanto, a Directora Nacional de Receitas do Estado alertou que este regime se aplica "a pequenas encomendas no sentido real. Como sabemos há muitas pequenas encomendas que são comércio. Este regime é destinado para as famílias, para as remessas familiares e artigos de uso pessoal. A questão do comércio é tratada à parte e obviamente a DNRE não pode ser um promotor da informalidade."

Assim, para se fazer a distinção entre pequena encomenda de uso pessoal e a que se destina ao comércio, Liza Vaz explicou que "os scanners que vão ser instalados têm uma visão 4D e consegue ver o carácter repetitivo de uma mercadoria, temos a análise de risco, é feita uma pré-triagem dos manifestos e se há um carácter recorrente daquele NIF que importa sempre, há partida é comércio".

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Autoria:Andre Amaral,9 set 2019 12:35

Editado porNuno Andrade Ferreira  em  30 mai 2020 23:20

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