Ao todo são quatro os comunicados emitidos pela Inspecção Geral das Actividades Económicas.
No primeiro, a IGAE reforça a mensagem que tinha sido passada ontem pelo primeiro-ministro sobre a manutenção do abastecimento do mercado nacional e frisa, uma vez mais, que as medidas adoptadas e as restrições sanitárias impostas pelo governo, “não colocam em causa o abastecimento de bens e produtos pelo que devem operar normalmente evitando açambarcamento de bens e produtos essenciais ou de primeira necessidade”.
E, à semelhança do que tinha feito Ulisses Correia e Silva, reforça a mensagem contra o açambarcamento. “Informa-se a todos os operadores económicos que o açambarcamento de bens e produtos essenciais ou de primeira necessidade é crime, punível com pena de prisão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos ou com pena de multa de 80 (oitenta) a 200 (duzentos) dias, no valor de 10.000$00 (dez mil escudos) a 20.000$00 (vinte mil escudos) por dia”.
Mas não são apenas os operadores económicos que estão sujeitos a medidas punitivas em caso de açambarcamento. Também os consumidores privados podem ser punidos “com pena de prisão de até 1 (um) ano ou com pena de multa de 60 (sessenta) a 120 (cento e vinte) dias” se forem detectados a cometer este crime.
Este aviso para os consumidores privados surge porque, segundo a IGAE, “tem-se constatado procura anormal e sem razão de bens essenciais e produtos de primeira necessidade em quantidade fora do habitual”. Reforça a IGAE que “as medidas de contingências anunciadas não influenciarão o abastecimento dos bens e produtos essenciais e de primeira necessidade no mercado nacional e que em caso de ruptura destes bens e produtos têm a obrigação de disponibilizarem estes bens e produtos para consumo público sob pena de cometimento do crime de açambarcamento”.
Num outro comunicado a IGAE informa que a “subida de preços dos produtos, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo de bens e serviços é crime de especulação”.
“O operador que cometer este crime é punido com pena de prisão de 6 (seis) meses a 3 (três) anos ou com pena de multa de 100 (cem) a 300 (trezentos) dias”.
“Recomenda-se aos operadores a afixarem os preços dos produtos para garantirem informação aos consumidores”, alerta a IGAE.
Por fim, aquela instituição, avisa que os operadores económicos podem, em algumas situações, “recusar venda de bens e produtos” caso as compras que estiver a ser realizadas pelo cliente sejam em “quantidade susceptível de prejudicar a justa repartição entre a clientela."
Além disso, a autoridade aponta que as compras também podem ser recusadas quando feitas "em quantidade manifestamente desproporcionada às necessidades normais de consumo do adquirente ou aos volumes normais das entregas do vendedor". Em causa estará também a "falta de capacidade do adquirente para, face às características dos bens, assegurar a sua revenda em condições técnicas satisfatórias ou para manter um adequado serviço pós-venda". A falta de confiança do vendedor quanto à pontualidade de pagamento pelo adquirente tratando-se de vendas a crédito”, é também justificação para a recusa de venda.
A colaboração dos operadores económicos “é fundamental para a justa repartição dos bens essenciais e/ou de primeira necessidade”, conclui a IGAE.
Numa informação publicada esta tarde no facebook, a IGAE avisou que cafés, bares e restaurantes devem reduzir a sua capacidade para um máximo de 1/3 do total de lugares até agora disponíveis e que o horário de encerramento às 21h00 é de cumprimento obrigatório. A desobediência pode valer uma multa até três mil contos, acrescenta a Inspecção Geral das Actividades Económicas.