Importação de painéis fotovoltaicos e água para os agricultores sem IVA

PorExpresso das Ilhas, Lusa,13 jul 2020 9:45

A importação de painéis fotovoltaicos vai ficar isenta de IVA em Cabo Verde, bem como a água e electricidade para a actividade agrícola, medidas fiscais que constam da proposta de Orçamento do Estado Retificativo, em análise no parlamento.

De acordo com a proposta de lei do Orçamento Rectificativo, é introduzida uma alteração ao artigo 35.º do Orçamento em vigor, relativo aos incentivos à dessalinização e produção de água para uso na agricultura, passando a ficar “isentos de direitos de importação e Imposto sobre o Valor Acrescentado [IVA] as importações de painéis fotovoltaicos e respetivos inversores para produção de eletricidade com base na energia solar”.

Esta medida fiscal aplica-se ainda à importação de baterias para uso exclusivo no armazenamento da energia solar produzida e a ser utilizada no processo de produção de água para agricultura, medida que visa mitigar os efeitos de três anos de seca no arquipélago.

Essas importações, estabelece ainda a alteração, podem apenas ser efectuadas, com isenção fiscal, “pelas empresas devidamente licenciadas pelo sector, associação do sector agrícola legalmente constituída e inscrita na plataforma de ONG, bem como as cooperativas agrícolas e demais organização de produtores” e “condicionada ao parecer favorável” da entidade responsável pela gestão da água para agricultura e da Direção Nacional do Ambiente.

A proposta de lei do Orçamento Rectificativo, apresentado pelo Governo devido à crise sanitária e económica provocada pela pandemia de COVID-19, foi aprovada pela maioria dos deputados na sexta-feira, na Assembleia Nacional, numa primeira votação na generalidade, seguindo a partir de hoje para discussão na especialidade.

No seu artigo 43.º é feita ainda uma alteração ao Regime Especial de IVA do Orçamento ainda em vigor, definindo que os agricultores “devidamente certificados pelas entidades competentes”, passam a “beneficiar de um crédito” do IVA “contido na factura emitida nos termos da lei, na aquisição de água e desde que esta aquisição se destine exclusivamente para actividade agrícola”.

“O disposto no número anterior é, igualmente, aplicável às faturas de electricidade, desde que esta aquisição destine exclusivamente à produção da água para atividade agrícola”, lê-se na proposta de lei, que define que a concessão de crédito terá um diploma próprio para a sua regulamentação.

A proposta de Orçamento Rectificativo para 2020 ascende a 75 milhões de contos, entre despesas e receitas, incluindo endividamento, o que representa um aumento de 2,6% na dotação inscrita no Orçamento ainda em vigor. Prevê o recurso ao endividamento público, com o Governo a estimar ‘stock’ equivalente a 150% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2021.

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Autoria:Expresso das Ilhas, Lusa,13 jul 2020 9:45

Editado porAndre Amaral  em  26 abr 2021 23:21

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