A informação consta relatório de estabilidade financeira de 2019, libertado hoje pelo Banco de Cabo Verde (BCV), na análise aos efeitos económicos da pandemia de covid-19 no arquipélago e que reconhece a importância das moratórias, para “mitigar os efeitos da covid-19 no sector bancário”, inicialmente por um prazo de seis meses, até final de Setembro.
Este regime de moratória, ou carência no pagamento das prestações do crédito bancário, é aplicado em função da avaliação da situação económico-financeira dos clientes com quebra de rendimentos devido à pandemia. Segundo o BCV, a dívida “remanescente negociada dos contratos abrangidos pela moratória” ascendia em 31 de Julho a 25,9 mil milhões de escudos.
Destes contratos, “os valores efectivamente não pagos” até à mesma data, envolvendo o serviço da dívida que deveria ter sido realizado até 31 de Julho de 2020, mas foi suspenso, atingiu os 748 milhões de escudos.
“Maioritariamente, os pedidos de suspensão referem-se ao pagamento da prestação (capital e/ou juros)”, refere o relatório do BCV, que estima ainda que fiquem por pagar, no pior dos cenários, 1.497 milhões de escudos até final do ano e 2.245 milhões de escudos até Dezembro de 2021, ao abrigo deste regimento de moratória.
Cabo Verde regista um total de 7.155 casos acumulados de covid-19 desde 19 de Março, com 75 óbitos.
Esta moratória foi aprovada no final de Março e previa um primeiro período de seis meses, até 30 de Setembro, tendo sido prorrogado até 31 de Dezembro, devido à “evolução da covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país”, admitiu o Governo.
O vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças, Olavo Correia, admitiu em 02 de Outubro nova prorrogação, face à situação de crise que afecta famílias e empresas cabo-verdianas.
“Prevê estender as moratórias de créditos até 2020, sendo necessário, junto com o Banco Central a prorrogação até Junho 2021”, declarou Olavo Correia, ao comentar a proposta de lei do Orçamento do Estado para o próximo ano.
O regime de moratória de créditos abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.
De acordo com o último balanço do instituto público Pró-Empresa, responsável por gerir os apoios às empresas cabo-verdianas no âmbito da pandemia, foram aprovadas, desde Abril, 660 moratórias para crédito de empresas.
Dados anteriores do BCV indicavam que os bancos cabo-verdianos já tinham concedido, de Abril a Junho, um total de 2.128 moratórias de crédito a empresas, famílias e câmaras municipais.
O Governo cabo-verdiano tem lançado várias medidas para minimizar os impactos da crise económica no arquipélago, dependente do turismo e fechado ao exterior devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.
Este regime de moratória é aplicável aos contratos de crédito “celebrados por empresas, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social, associações sem fins lucrativos e outras entidades da economia social” e, no caso dos consumidores individuais, “aplica-se aos contratos de crédito para habitação própria permanente e outros créditos”, explicou anteriormente o banco central.