Em declarações à Inforpress, Olavo Correia explicou que na altura da abertura desse banco, em 2013, a lei dizia que para ter licença restrita em Cabo Verde, o banco teria que ter na estrutura accionista pelo menos 15% de uma instituição sedeada num país da OCDE, e que em casos excepcionais, analisando o interesse nacional, o ministro podia autorizar.
“Aquilo que foi feito na altura pela ex-ministra, Cristina Duarte, foi uma autorização excepcional no quadro do interesse público, que o então Governo dizia que havia. Eu não posso, neste momento, dizer se havia interesse público ou não porque temos de pulsar os documentos todos, mas a lei previa uma autorização excepcional e foi dada essa autorização excepcional”, disse.
Entretanto, adiantou que desde 2018, por proposta do Ministério das Finanças, o actual Governo decidiu acabar com os bancos de licença restrita, tendo em conta o elevado risco reputacional.
“Analisando o custo/benefício, entendemos que não faz sentido e nós decidimos descontinuar, mas claro que tínhamos de dar um prazo de mais um ano, até final de 2020, para que os bancos que estão no regime de licença restrita possam pedir a autorização para serem bancos de licença genérica”, indicou.
“Portanto, mudamos a lei e todos os bancos têm de estar no sistema normal com supervisão, regulação, quadro jurídico altamente apertado e o licenciamento feito pelo Banco Central. Portanto, é isto que está a ocorrer desde 2018, muito antes desses acontecimentos”, disse, reagindo às notícias do caso “Luanda Leaks” que apontam Cabo Verde como sendo “um paraíso fiscal”.
Olavo Correia adiantou que o Banco de Cabo Verde (BCV), que tem essa função de licenciar, regular e supervisionar está a actuar, antes dos casos actualmente divulgados, com aplicações de vários contraordenações.
Entretanto, indicou que com base nesses novos elementos é obrigação das entidades competentes, neste caso o Banco Central, reanalisar os processos todos e caso houver qualquer indício de crime actuar, devendo as autoridades políticas também actuar.
“Portanto, o Governo aqui pede ao Banco Central para que seja rigoroso e exigente. Reanalisar os processos e caso houver algum indício de crime actuar”, disse.
Questionado se essa alteração da lei em 2018 foi motivada por alguma desconfiança, Olavo Correia explicou que a mesma se deveu a uma análise do sistema financeiro a nível nacional e internacional.
“Nós quando fixamos um regime excepcional é para termos contrapartidas para o Estado de Cabo Verde, para os jovens cabo-verdianos e para que haja impactos fortes. Mas na verdade temos apenas quatro bancos e esses bancos criam algum emprego, mas quando analisamos custo/benefício pensamos que não faz sentido a sua manutenção”, precisou.
Olavo Correia realçou que actual o Governo está “tranquilo” do ponto de vista legal, e garantiu que qualquer banco que quer operar em Cabo Verde tem de ter licença genérica e com autorização concedida pelo Banco Central nos termos de uma lei moderna que foi aprovada em 2014 e que exige “um quadro muito apertado”.
Neste momento, salientou que o BCV deverá actuar para confirmar a veracidade das informações que constam dos documentos publicados recentemente pelo consórcio de jornalista e actuar em caso de necessidade.
Num comunicado enviado à Inforpress, o BCV adiantou que continuará atento às informações relacionadas com o Banco BIC Cabo Verde, ICAR, visando tomar, em tempo, eventuais medidas que se revelarem necessárias.