No documento, a ERIS reforça que a decisão surge após a actualização do Regulamento de Composição de Produtos Cosméticos, em linha com a União Europeia, que classificou o TPO como substância cancerígena, mutagénica ou tóxica para a reprodução (categoria 1B).
O ingrediente, até agora autorizado para uso profissional em conjuntos para unhas artificiais, passa a estar proibido em qualquer produto cosmético.
De acordo com a deliberação aprovada a 26 de Agosto, a proibição de importação e fabrico tem efeitos imediatos.
Para os produtos que se encontram no mercado poderão ser vendidos ou devolvidos até 31 de Dezembro de 2025. Findo este prazo, será estritamente vedada a sua comercialização e utilização em território nacional.
Os operadores económicos ficam ainda obrigados a garantir que nenhum produto contendo TPO seja colocado à disposição do consumidor final ou utilizado por profissionais da área da beleza após o fim do período de transição.
A ERIS, no âmbito das suas atribuições de supervisão e fiscalização, irá monitorizar o cumprimento da deliberação e aplicar as sanções previstas na lei em caso de incumprimento.
O regulador apela também ao público e aos utilizadores profissionais que reportem eventuais casos de presença de produtos com TPO no mercado.