"Importa esclarecer a opinião pública nacional e internacional de que existe acta de apuramento nacional e que foi junto aos autos, carecendo apenas de assinaturas", afirmou Quiletche Na Isna, do colectivo de advogados da CNE.
Segundo o advogado, a CNE vai convocar os seus membros para a aprovação da acta da reunião.
O Supremo Tribunal de Justiça guineense decidiu, sobre o contencioso eleitoral apresentado pelo candidato Domingos Simões Pereira, que alega que houve fraude eleitoral na segunda volta das presidenciais, que sem a acta de apuramento nacional dos resultados não pode analisar o "mérito da causa" e pediu que fosse cumprido este procedimento, previsto na lei eleitoral.
Questionado pelos jornalistas sobre a razão pela qual a acta não está assinada, o advogado explicou que a acta é feita no momento da reunião e que na reunião seguinte é lida e feita a sua aprovação.
"É um acto administrativo", disse.
Questionado sobre as razões pelas quais o acto administrativo não foi concluído, Quiletche Na Isna explicou que se deveu ao facto de a candidatura de Domingos Simões Pereira ter entrado com o recurso no Supremo Tribunal de Justiça, sendo que a CNE teve de aguardar pela decisão.
"Após a publicação dos resultados provisórios, se não houvesse este recurso, os resultados teriam sido enviados para os órgãos de soberania", afirmou.
Já especificamente sobre o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o advogado disse que "ordenou tão-somente à Comissão Nacional de Eleições para cumprir a formalidade concernente das actas de apuramento nacional".
O advogado da CNE salientou também que a "compilação de dados de apuramento nacional foi acompanhada por um consultor internacional, recrutado pela Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), e de dois técnicos brasileiros, no quadro de cooperação técnica com o Tribunal Superior Eleitoral do Brasil".
No domingo, depois de divulgado o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, o advogado do candidato Domingos Simões Pereira considerou que o tribunal "acabou por dizer que os resultados apresentados pela CNE (Comissão Nacional de Eleições), como provisórios, são inexistentes".
Segundo Carlos Pinto Pereira, a candidatura disse também que não apresentou actas no tribunal porque não as tem.
"Nós não apresentamos as actas ao tribunal porque não as temos, porque não existem. Os resultados foram anunciados no dia 01, o tribunal decidiu no dia 11 e hoje estamos no dia 12, sem que ninguém conheça as actas dos resultados", observou Carlos Pinto Pereira.
Para o advogado, qualquer acta que a CNE possa entregar agora ao tribunal "será forjada, logo nula".
Carlos Pinto Pereira disse também que "nenhum resultado provisório pode ser publicado sem que haja uma acta de apuramento".
"Aquilo que hoje somos forçados a concluir é que afinal há uma publicação de resultados sem qualquer tipo de suporte que a lei exige, que são as actas de apuramento regionais e uma acta de apuramento nacional", afirmou.
"Eu espero que o Supremo Tribunal de Justiça dê o passo que não deu neste acórdão que é declarar as eleições nulas", disse o advogado.
Segundo os resultados provisórios apresentados pela Comissão Nacional de Eleições, o general Umaro Sissoco Embaló, apoiado pelo Movimento para a Alternância Democrática (Madem-G15), venceu o escrutínio com 53,55% dos votos, enquanto o candidato Domingos Simões Pereira, apoiado pelo Partido Africano para a Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), conseguiu 46,45%.